DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO

Auxílio-Acidente por LER/DORT e Movimentos Repetitivos: Garanta Seu Direito

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Você sofre com dores constantes decorrentes de movimentos repetitivos, LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) ou tenossinovite? Essas condições, muitas vezes, surgem ou se agravam no ambiente de trabalho e podem gerar uma redução significativa na sua capacidade laboral. O Auxílio-Acidente é um benefício do INSS voltado justamente para trabalhadores que, em decorrência de uma doença ou acidente de trabalho, sofrem sequelas permanentes que diminuem sua aptidão para o ofício habitual.

Entender quem tem direito e como proceder para obter este benefício é fundamental. Ele funciona como uma espécie de 'indenização' paga pelo INSS que não impede o segurado de continuar trabalhando e receber seu salário, mas oferece um suporte financeiro adicional para compensar a perda parcial da capacidade. A complexidade dos pedidos administrativos e a frequente negação pelo INSS tornam a orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário não apenas útil, mas muitas vezes indispensável.

Na Werner Advocacia, somos especialistas em auxiliar trabalhadores a conquistar o Auxílio-Acidente, especialmente aqueles acometidos por LER/DORT e outras lesões por esforço repetitivo. Sabemos as dificuldades que você enfrenta e estamos preparados para lutar pelo seu direito, desde o primeiro requerimento até, se necessário, as instâncias judiciais mais elevadas, como os Tribunais Regionais Federais (TRF) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Se você teve seu benefício negado, enfrenta dificuldades para comprovar a relação entre sua doença e o trabalho, ou simplesmente deseja ter a certeza de que seu pedido será feito da melhor forma possível, entre em contato conosco. Nossa expertise pode ser o diferencial para você garantir a tranquilidade financeira que merece.

O que você precisa saber sobre o Auxílio-Acidente por LER/DORT e Movimentos Repetitivos

O Auxílio-Acidente é um benefício acidentário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou desenvolver uma doença profissional/do trabalho, fica com sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

Trabalhadores que sofrem de LER/DORT, tenossinovites, tendinites, síndrome do túnel do carpo, epicondilite, e outras condições relacionadas a movimentos repetitivos e esforços contínuos, podem ter direito ao Auxílio-Acidente se essas patologias forem comprovadamente a causa de uma redução permanente na sua aptidão laboral. É crucial comprovar o nexo causal entre a atividade profissional e a doença.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente por LER/DORT?

  • Ter a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da doença ou da consolidação das lesões que geraram a redução da capacidade.
  • Ser acometido por LER/DORT, tenossinovite, síndrome do túnel do carpo, ou outra lesão por esforço repetitivo.
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho/profissional.
  • Apuração de redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho habitual.
  • Ter recebido alta médica do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso tenha sido concedido.

Documentos essenciais para o pedido

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH).
  • CPF.
  • Carteira de Trabalho (CTPS) – física ou digital, com registro da profissão exercida.
  • Documentos médicos que comprovem a LER/DORT, seus tratamentos e limitações: atestados, laudos, exames (ressonância magnética, eletroneuromiografia, ultrassonografia), relatórios médicos detalhando o diagnóstico, evolução clínica e o impacto nas suas atividades.
  • Laudos de exames ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno e de mudança de função), se houver.
  • Comprovantes de afastamento e recebimento de auxílio-doença, se aplicável.
  • Qualquer outro documento que corrobore a relação entre a doença e o trabalho.

Situações comuns e dúvidas frequentes

O INSS negou meu pedido de Auxílio-Acidente, o que fazer?

Se o INSS negou seu benefício, não desanime. É comum que os pedidos administrativos sejam indeferidos. O próximo passo é buscar a via judicial. Um advogado especializado poderá analisar seu caso, reunir provas robustas e ingressar com uma ação judicial para reverter a decisão do INSS, muitas vezes em menos tempo e com melhor resultado.

Preciso ter sofrido um acidente de trabalho específico?

Não necessariamente. O Auxílio-Acidente pode ser concedido tanto por acidentes típicos (decorrentes da atividade laboral) quanto por acidentes de qualquer natureza (fora do trabalho) e também por doenças ocupacionais ou profissionais, como as LER/DORT causadas por movimentos repetitivos na sua função.

Quanto tempo demora para conseguir o Auxílio-Acidente?

Em geral, o processo administrativo no INSS pode levar de 60 a 120 dias, mas muitas vezes se estende. Na via judicial, o tempo médio varia, mas com a condução correta por um advogado experiente, é possível obter uma decisão em prazos significativamente menores, dependendo da complexidade do caso e da Vara Federal onde tramita a ação.

O Auxílio-Acidente é permanente?

Sim, o Auxílio-Acidente é um benefício de caráter permanente, pago enquanto persistirem as sequelas que reduziram sua capacidade laboral. Ele é pago independentemente de você continuar trabalhando ou não.

Com a Werner Advocacia, seu caminho para o Auxílio-Acidente fica mais seguro. Entendemos a dor e a dificuldade que LER/DORT e movimentos repetitivos causam, e nossa missão é garantir que você receba o benefício a que tem direito.

Não deixe que a burocracia ou a negação do INSS impeçam você de ter o suporte necessário. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma avaliação gratuita do seu caso e dê o primeiro passo rumo à tranquilidade financeira e ao reconhecimento do seu direito.

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