Pensão por Morte Urbana: Garanta o Benefício do INSS com a Werner Advocacia
Atuação firme e estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e do Consumidor.
A Pensão por Morte Urbana é um direito fundamental garantido aos dependentes de um trabalhador que faleceu, seja ele segurado ou não do INSS no momento do óbito, desde que cumpridos alguns requisitos. É um amparo financeiro essencial para garantir a subsistência da família diante de uma perda tão dolorosa.
Nós da Werner Advocacia entendemos a complexidade e a sensibilidade deste momento. Por isso, preparamos este guia completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a Pensão por Morte Urbana, amparada pelo Art. 74 da Lei 8.213/91.
Se você perdeu um ente querido e precisa garantir o sustento da sua família, saiba que contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no reconhecimento do seu direito. Muitas vezes, o INSS pode negar o benefício de forma indevida, e a atuação profissional se torna indispensável.
O que você precisa saber sobre a Pensão por Morte Urbana do INSS
A Pensão por Morte Urbana é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu. O objetivo principal é substituir a renda que a pessoa falecida provia aos seus familiares.
Quem tem direito à Pensão por Morte Urbana?
Têm direito à pensão, na seguinte ordem de prioridade:
- Os cônjuges (marido ou esposa), companheiros (ou companheira) e filhos menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave. A condição de dependente do cônjuge e companheiro(a) é presumida.
- Os pais do segurado, se comprovarem dependência econômica.
- Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, se comprovarem dependência econômica.
Importante: A condição de dependente, para os filhos e irmãos equiparados, é até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência, onde o direito é vitalício enquanto perdurar a condição.
Requisitos Essenciais para a Concessão:
- Óbito de segurado do INSS, que estava em gozo de benefício, recebendo auxílio-doença, aposentadoria, ou que estivesse no exercício da atividade laboral, ou mesmo desempregado, mas que possuísse a qualidade de segurado.
- Comprovação da condição de dependente do falecido.
- Data de início da pensão: varia conforme a data do óbito e a situação do segurado.
Documentos Necessários:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH) de todos os dependentes e do falecido.
- CPF de todos os envolvidos.
- Certidão de óbito do segurado.
- Certidão de casamento ou união estável (se aplicável).
- Certidões de nascimento dos filhos (se aplicável).
- Documentos que comprovem a dependência econômica (extratos bancários, contas conjuntas, declarações, etc.), especialmente para pais e irmãos.
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem o vínculo e o recolhimento do INSS pelo falecido.
O que fazer se o INSS negar a Pensão por Morte?
Infelizmente, é comum que o INSS negue o pedido de Pensão por Morte, mesmo que o requerente tenha todos os direitos. As razões podem ser diversas, como falta de comprovação da dependência, ausência da qualidade de segurado do falecido, ou erros formais no requerimento.
Não desista! Se o seu benefício foi indeferido, você ainda pode lutar pelo seu direito. A Werner Advocacia é especialista em reverter negativas do INSS e garantir que você receba a pensão que lhe é devida. Atuamos administrativamente e judicialmente em todo o Brasil para assegurar que a justiça previdenciária seja feita.
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