Auxílio-Acidente (Art. 86): Garanta seu Direito Após Acidente ou Doença

Você sofreu um acidente de qualquer natureza ou adquiriu uma doença que resultou em uma sequela, mesmo que parcial, que reduziu sua capacidade de trabalhar? Então você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, um benefício previdenciário previsto no Art. 86 da Lei 8.213/91. Este benefício é concedido pelo INSS como uma forma de compensar o trabalhador que, após a recuperação de um acidente ou doença, permaneceu com redução na sua capacidade laborativa.

O Auxílio-Acidente é um direito importante para quem teve sua vida profissional impactada. Ele é pago independentemente de você ter recebido o auxílio-doença e não impede a aposentadoria futura. O crucial é comprovar que houve uma diminuição permanente – mesmo que parcial – da sua capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Muitas vezes, o INSS pode ter uma interpretação restritiva das regras ou solicitar documentação que o trabalhador não possui facilmente. Nesses casos, a atuação de um advogado previdenciário especialista se torna fundamental. Nós, da Werner Advocacia, entendemos a complexidade do processo e estamos prontos para te auxiliar a obter o benefício que você merece.

Não deixe que a sua sequela limite seus direitos! Busque orientação profissional para garantir o reconhecimento do seu Auxílio-Acidente e assegurar um suporte financeiro adequado. Conte com a nossa expertise para navegar pela burocracia do INSS.

Entenda o Auxílio-Acidente (Art. 86): Quem Tem Direito e Como Solicitar

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, em decorrência de acidente de qualquer natureza ou doença, sofrer sequelas que impliquem na redução permanente da sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente. Ele funciona como uma 'indenização' paga pelo INSS ao trabalhador que, mesmo voltando ao trabalho, não possui mais a mesma aptidão de antes.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

  • Segurados do INSS: Trabalhadores que contribuem regularmente com o INSS (empregados, autônomos, contribuintes individuais, etc.).
  • Acidente de Qualquer Natureza: Pode ser um acidente de trabalho, de trajeto, ou mesmo um acidente doméstico ou de lazer.
  • Doença Profissional ou do Trabalho: Doenças diretamente ligadas à atividade laboral.
  • Nexo de Causalidade: Deve haver uma ligação comprovada entre o acidente/doença e a redução da capacidade para o trabalho.
  • Sequela que Reduz a Capacidade: A lesão ou doença deve ter deixado uma sequela que, de forma definitiva, diminuiu sua aptidão para realizar suas funções laborativas. A redução não precisa ser total, nem impedir completamente o trabalho.
  • Não ser Aposentado: Quem já está aposentado por qualquer modalidade não tem direito.

Documentação Essencial para o Pedido

Para solicitar o Auxílio-Acidente, a apresentação de documentos que comprovem o direito é crucial. Recomendamos reunir:

  • Documento de Identidade com foto (RG, CNH);
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Documentos que comprovem o vínculo empregatício e os períodos de contribuição (carnês do INSS, GFIPs, etc.);
  • Documentos médicos: Laudos, exames, atestados, relatórios médicos detalhando a lesão/doença, o tratamento realizado e, principalmente, as sequelas remanescentes e como elas impactam sua capacidade de trabalho.
  • Boletim de Ocorrência (B.O.): Em caso de acidente, se houver.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Se o acidente ou doença for de origem ocupacional.
  • Perícia do INSS: O benefício é concedido após avaliação médica e pericial do INSS.

Passo a Passo para Solicitar o Auxílio-Acidente

O pedido pode ser feito administrativamente no INSS:

  1. Agendamento: Entre em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo).
  2. Requerimento: Preencha o formulário de solicitação do benefício.
  3. Perícia Médica: Compareça à perícia agendada no INSS com toda a documentação médica e pessoal.
  4. Análise do Pedido: O INSS analisará o seu caso e a documentação apresentada.

Situações Comuns e Dúvidas Frequentes

O que fazer se o INSS negar meu pedido de Auxílio-Acidente? Se o INSS indeferir seu pedido, é fundamental não desistir. Você pode apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS ou, o que geralmente tem maiores chances de sucesso, ingressar com uma ação judicial com o auxílio de um advogado previdenciário. Analisaremos toda a documentação e as razões da negativa para buscar reverter a decisão.

Quando o Auxílio-Acidente é concedido? Ele é concedido quando a perícia médica do INSS constata que, após um acidente ou doença, o segurado ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.

O Auxílio-Acidente é definitivo? Sim, ele é pago enquanto o segurado tiver a redução da capacidade laborativa. Ele pode cessar se a condição de saúde melhorar ao ponto de não haver mais sequela, ou se o segurado se aposentar.

A Importância do Advogado Previdenciário

Muitos segurados enfrentam dificuldades ao tentar comprovar a redução da capacidade laborativa ou ao reunir a documentação necessária. O INSS pode ser inflexível, e a falta de um documento ou laudo específico pode levar à negativa do benefício. Um advogado especializado em direito previdenciário, como os da Werner Advocacia, tem a experiência para:

  • Analisar seu caso individualmente e identificar os pontos fortes do seu direito.
  • Orientar sobre a documentação médica e técnica mais adequada.
  • Acompanhar todo o processo administrativo ou judicial.
  • Contestar negativas do INSS com base em leis, jurisprudências e laudos técnicos precisos.
  • Garantir que você receba todas as parcelas retroativas devidas.

Não perca tempo! Se você acreditar ter direito ao Auxílio-Acidente e está com dificuldades ou teve o benefício negado, entre em contato com a Werner Advocacia hoje mesmo para uma análise gratuita do seu caso e receba a orientação que você precisa para garantir seus direitos previdenciários.

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