Pensão por Morte INSS: Quem Tem Direito? Como Requerer e Se INSS Negar

Quando um segurado do INSS falece, seus dependentes têm direito a uma assistência vitalícia chamada pensão por morte, prevista no artigo 74 da Lei nº 8.213/91. Este benefício é essencial para garantir a sobrevivência de familiares que dependiam economicamente da pessoa falecida — como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos menores de idade.

Muitas famílias passam por momentos difíceis depois da perda de um ente querido, e o INSS muitas vezes complica o acesso a esse direito. É comum que o benefício seja negado por motivos técnicos, como falta de comprovação de união estável, ausência de dependência econômica, ou erro na documentação. Nesses casos, um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para reverter a decisão e garantir que a família não fique sem sustento.

Na Werner Advocacia, já ajudamos milhares de famílias em todo o Brasil a conquistarem a pensão por morte que lhes é de direito. Nós entendemos as nuances da legislação previdenciária, sabemos como enfrentar as negativas do INSS e garantimos o acesso rápido e correto ao benefício, mesmo quando parece impossível.

O que você precisa saber sobre pensão por morte (Art. 74 da Lei 8.213/91)

A pensão por morte é um benefício pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Ela é calculada com base no valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber se estivesse vivo.

  • Quem tem direito: Cônjuge ou companheiro(a) (união estável comprovada), filhos menores de 21 anos (ou inválidos, sem limite de idade), pais (se comprovada dependência econômica), irmãos menores de 21 anos ou inválidos (se comprovada dependência).
  • Documentos necessários: Certidão de óbito, RG e CPF do falecido e do requerente, comprovante de dependentes (certidão de nascimento, casamento ou união estável), extrato do INSS do falecido, comprovante de residência, e, se for o caso, prova de dependência econômica (extratos bancários, contas em nome do falecido, declarações de testemunhas).
  • Prazo para requerer: Não há prazo legal, mas recomenda-se requerer o mais rápido possível. O pagamento retroage até a data do falecimento, mas só se o pedido for feito em até 90 dias. Após esse prazo, o retroativo é limitado a até 12 meses (art. 103 da Lei 8.213/91).

Situações comuns que causam negativa: O INSS nega pensão por morte quando não há comprovação de união estável (ex: não tem certidão ou coabitação comprovada), quando declara que o dependente não era economicamente dependente, ou quando o falecido não tinha as contribuições mínimas exigidas (normalmente 18 contribuições mensais nos últimos 24 meses, mas pode variar).

Dúvidas frequentes:

  • “Posso receber pensão por morte se estiver divorciado?” — Sim, se o divórcio foi homologado judicialmente e você estava na condição de cônjuge no momento da morte, tem direito. Se o divórcio foi recente e o falecido não estava casado novamente, pode haver debate.
  • “E se eu não tenho a certidão de casamento?” — Pode comprovar união estável com documentos como conta de luz, contrato de aluguel, declarações de testemunhas, fotos, cartas.
  • “Filho universitário tem direito?” — Sim, até os 21 anos. Se for inválido, o direito é vitalício.

Se o INSS negou sua pensão por morte, não desista. A recusa inicial é comum, mas mais da metade dos pedidos negados são revertidos na Justiça. Na Werner Advocacia, além de analisar todos os documentos, preparamos recursos administrativos e, se necessário, ações judiciais contra o INSS nos Tribunais Regionais Federais (TRF) e Tribunal Nacional de Alçada Previdenciária (TNU). Não deixe sua família sem sustento — peça ajuda profissional agora.

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