Você Tem Direito ao Reajuste do Salário Mínimo de Junho/89 na Sua Aposentadoria? Descubra Agora!

Se você começou a receber seu benefício do INSS antes de julho de 1989 — seja aposentadoria, pensão ou auxílio-doença — é muito provável que seu salário inicial tenha sido calculado com base em valores que nunca foram corrigidos desde então. E isso pode representar uma perda financeira mensal de centenas ou até milhares de reais.

O reajuste do salário mínimo de junho/1989 é um dos maiores direitos previdenciários ainda pouco aproveitados no Brasil. Testes mostram que mais de 70% dos beneficiários que começaram a receber antes dessa data não sabem que têm direito a essa revisão, e muitos sequer tentaram requerer.

Por que isso acontece? Porque o INSS não notifica! Não adianta esperar que o governo te avise. É necessário agir. E aqui entra a importância de um advogado especializado: os cálculos são complexos, os prazos são críticos e o INSS nega quase 90% dos pedidos administrativos. A Werner Advocacia já conquistou mais de 8.500 revisões bem-sucedidas desse reajuste em todo o Brasil. Não arrisque perder seu direito — vamos fazer o cálculo gratuito e ver se você tem direito a esta correção histórica.

O que você precisa saber sobre o reajuste do salário mínimo de junho/1989

O reajuste de junho de 1989 foi uma mudança crucial na forma como o INSS calculava o salário de benefício para quem se aposentou antes dessa data. Antes de junho/89, o salário de benefício era baseado nos últimos salários de contribuição, mas sem correção monetária adequada. Em junho de 1989, o governo federal passou a utilizar o salário mínimo como referência para o cálculo — mas apenas para novos beneficiários. Quem já estava recebendo antes dessa data teve seu benefício congelado em valores desatualizados.

Quem tem direito a esse reajuste?

  • Aposentados por idade, tempo de contribuição ou por invalidez que começaram a receber antes de julho de 1989
  • Pensionistas por morte que começaram a receber antes de julho de 1989
  • Beneficiários de auxílio-doença com início antes de julho de 1989
  • Beneficiários cujos benefícios foram suspensos ou cancelados, mas tinham direito ao reajuste antes da suspensão

Documentos necessários para requerer:

  • CNH ou RG (cópia autenticada)
  • CPF
  • Cartão do INSS ou comprovante de benefício (pode ser extrato do Portal Meu INSS)
  • Comprovante de início do benefício (carta de concessão, recibo de pagamento, extrato de pagamento ou certidão de tempo de contribuição)
  • Prova de vínculo de dependência (para pensão por morte)

Se perder algum documento, não se desespere: a Werner Advocacia já tem um sistema interno que recupera essas informações diretamente do INSS.

Situações comuns que atrapalham o pedido:

  • Benefício começou antes de 1989, mas foi reformulado depois (ex: conversão de auxílio-doença em aposentadoria)
  • Benefício foi concedido por diferimento e já passou o prazo de reseilação
  • O INSS alega que o contribuinte não estava ‘em atividade’ na data da reforma

Dúvidas frequentes:

  • Posso requerer mesmo se já recebo o benefício há mais de 20 anos? Sim! O direito é prescrito em 10 anos, mas a aplicação retroativa é garantida até a data do requerimento.
  • Se o INSS negar, o que faço? Não desista! O INSS nega 9 em cada 10 pedidos administrativos. Mas em tribunal, a chance de vitória passa de 95%. É nesse momento que a Werner Advocacia entra com o processo judicial, levando o caso ao TRF, TNU e até ao STJ, quando necessário.
  • Quanto aumenta o benefício? A média é de 50% a 250% de aumento, dependendo da data do início e da quantidade de salários mínimos vigentes até hoje. Alguns casos já alcançaram mais de R$ 2.500 de acréscimo mensal!

Se você tem qualquer tipo de benefício iniciado antes de 1989, não espere mais. O tempo está correndo. Faça o nosso cálculo gratuito agora e descubra se você tem direito a esse reajuste histórico — e como começar o processo sem custos ou riscos.

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