DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO

Contagem Recíproca: Como Unir Seu Tempo de Contribuição e Garantir Sua Aposentadoria

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A contagem recíproca é um direito fundamental para quem contribuiu tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como o dos servidores públicos. Essa união de períodos permite que você aproveite todo o seu tempo de trabalho para se aposentar com mais benefícios.

Muitos brasileiros que tiveram vínculos formais com a iniciativa privada e posteriormente se tornaram servidores públicos, ou vice-versa, desconhecem esse direito. Sem a devida contagem recíproca, você pode ter seu pedido de aposentadoria negado ou receber um benefício menor do que o devido.

No Escritório Werner Advocacia, somos especialistas em direito previdenciário e reunimos anos de experiência para ajudar você a garantir o reconhecimento de todo o seu tempo de contribuição. Entender a contagem recíproca é o primeiro passo para uma aposentadoria justa.

O que você precisa saber sobre Contagem Recíproca

A contagem recíproca é o mecanismo legal que permite ao segurado do INSS (RGPS) contar o tempo de contribuição em um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), e ao servidor público (RPPS) contar o tempo contribuído ao INSS. O objetivo é evitar que o tempo de serviço prestado em diferentes esferas não seja considerado na aposentadoria.

Quem tem direito à Contagem Recíproca?

  • Trabalhadores da iniciativa privada que se tornaram servidores públicos.
  • Servidores públicos que, antes ou depois de ingressar no serviço público, contribuíram para o INSS.
  • Profissionais que trabalharam em diferentes regimes de previdência ao longo da vida.

Requisitos para solicitar a Contagem Recíproca:

  • Ter tempo de contribuição no RGPS e em um RPPS.
  • Solicitar o Certificado de Tempo de Contribuição (CTC) ao ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município) onde possuí ativo.
  • Apresentar o CTC ao órgão previdenciário responsável (INSS ou RPPS) para averbar o tempo.

Documentos essenciais:

  • Documento de identidade (RG, CNH).
  • CPF.
  • Carteiras de trabalho (CTPS).
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo outro regime.
  • Comprovantes de contribuição (guias, carnês) – em caso de discrepâncias ou ausência de registros.
  • Para servidores: Portaria de nomeação, termo de posse, declarações do órgão.

Situações Comuns e Dúvidas Frequentes:

O INSS pode negar a Contagem Recíproca? Sim, o INSS pode negar o pedido se a CTC vier com erros, se não houver a comprovação adequada ou se houver divergências nas informações. Nesses casos, a atuação de um advogado especializado é crucial para corrigir os erros e garantir o direito.

Quanto tempo demora para a Averbação? O prazo para a emissão da CTC varia conforme o ente federativo e a complexidade do seu histórico. A averbação no órgão de destino também pode levar algumas semanas ou meses.

É obrigatório ter um advogado? Embora não seja obrigatório, a complexidade do processo de contagem recíproca, especialmente em casos de inconsistências ou negativas do INSS, torna a assessoria de um advogado previdenciário indispensável para evitar erros e garantir o melhor benefício.

Se o INSS negou a Contagem Recíproca, o que fazer?

Não desanime! Se o seu pedido foi negado, a Werner Advocacia pode ajudar. Analisamos seu caso, identificamos os motivos da negativa e ingressamos com as medidas judiciais cabíveis para garantir que seu direito seja reconhecido. Muitas vezes, é possível reverter a decisão administrativa.

Fale com nossos especialistas e garanta sua aposentadoria!

A contagem recíproca é um direito para quem construiu uma carreira em diferentes regimes de previdência. Não perca tempo e nem dinheiro. Entre em contato com a Werner Advocacia hoje mesmo para uma análise completa do seu caso e saiba como podemos te ajudar a conquistar a aposentadoria que você merece.

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