Pensão por Morte Urbana: Garanta o Direito da Sua Família com a Werner Advocacia

A Pensão por Morte Urbana é um direito fundamental para as famílias que perderam um ente querido que contribuía para o INSS. Esse benefício assistencial visa garantir um suporte financeiro para os dependentes, amenizando as dificuldades impostas pela ausência do provedor. Entender quem tem direito e como requerer essa pensão é crucial para que a família não seja pega de surpresa em um momento tão delicado.

Muitas vezes, o processo de solicitação junto ao INSS pode parecer complexo, e infelizmente, nem sempre o direito é reconhecido de imediato. É nesse cenário que a assistência de um advogado previdenciário especialista se torna indispensável. Nós, da Werner Advocacia, possuímos vasta experiência em casos de Pensão por Morte Urbana e estamos aqui para guiar você em cada etapa, desde a análise inicial até a concessão do benefício.

Não deixe que a burocracia ou um indeferimento inicial impeçam sua família de receber o que é por direito. A complexidade da legislação previdenciária e as constantes mudanças nas regras do INSS exigem conhecimento técnico e estratégico, algo que nossa equipe domina para defender seus interesses com assertividade e empatia.

O que você precisa saber sobre Pensão por Morte Urbana

A Pensão por Morte Urbana, regida pelo Art. 74 da Lei 8.213/91, é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu ou foi declarado judicialmente desaparecido. O objetivo principal é oferecer amparo financeiro àqueles que dependiam economicamente do falecido, garantindo a continuidade de suas necessidades básicas.

Quem tem direito à Pensão por Morte Urbana?

  • Cônjuge ou Companheiro(a): Que vivia em união estável com o segurado na data do óbito. A duração da pensão para cônjuges e companheiros pode variar dependendo da data do óbito do segurado e do tempo de união/casamento.
  • Filhos e Equiparados: Menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, em qualquer idade.
  • Pais: Se comprovarem dependência econômica do segurado falecido.
  • Irmãos: Menores de 21 anos, ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, em qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica do segurado.

Documentos Essenciais para Solicitação:

  • Certidão de óbito do segurado (ou declaração de ausência).
  • Documentos de identificação do requerente (RG, CPF).
  • Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento/união estável, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de dependência econômica para pais e irmãos).
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido na data do óbito (carteira de trabalho, carnês INSS, extratos do CNIS).
  • Em caso de pensão por morte acidentária, laudos e exames relacionados ao acidente.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

É frustrante quando o INSS nega um direito que é devido. Infelizmente, indeferimentos podem ocorrer por diversos motivos, como falta de documentos, inconsistências nas informações ou interpretações equivocadas da lei pela Previdência Social. Nesses casos, a primeira atitude é não desistir! Existem caminhos legais:

  1. Recurso Administrativo: Você pode apresentar um recurso diretamente ao próprio INSS, contestando a decisão.
  2. Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for aceito ou se o prazo para ele já expirou, a alternativa é ingressar com uma ação judicial. Um advogado previdenciário poderá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e entrar com um processo pedindo o reconhecimento do seu direito à pensão por morte.

A Werner Advocacia é especializada em reverter negativas do INSS e garantir que os dependentes recebam a pensão por morte a que têm direito. Entre em contato conosco hoje mesmo para uma análise gratuita do seu caso. Nosso compromisso é com a justiça e o bem-estar da sua família.

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