Averbação de Tempo como Aluno Aprendiz: Seu Tempo Conta para a Aposentadoria — Saiba Como Requerer e Se o INSS Negar

Se você trabalhou como aluno aprendiz durante a sua juventude, saiba: esse tempo pode e deve ser contado para a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Muitos brasileiros não sabem que o período em que estiveram matriculados em programas de aprendizagem profissional, com contrato de trabalho válido e registro na CTPS, forma parte do tempo de serviço reconhecido pelo INSS.

Embora a lei seja clara — a Lei 10.097/2000 garante esse direito —, o INSS frequentemente negou ou ignorou a averbação desse tempo, alegando falta de documentação ou problemas de interpretação. Por isso, milhões de trabalhadores ainda estão sem o reconhecimento de anos preciosos de contribuição.

Se você já tentou pedir a averbação e foi negado, ou se está com dúvidas sobre como comprovar seu tempo como aprendiz, não desista. A Werner Advocacia é referência nacional em averbação de tempo de serviço, especialmente no caso de aluno aprendiz. Nossos especialistas em direito previdenciário sabem exatamente como convencer o INSS e, se necessário, levar seu caso até o Tribunal Regional Federal e ao TNU para garantir seus direitos.

Não deixe que seu tempo como aprendiz seja esquecido. A aposentadoria pode depender disso. Entre em contato conosco agora e descubra como recuperar esse tempo para sua aposentadoria.

O que você precisa saber sobre a averbação como aluno aprendiz no INSS

A averbação do tempo como aluno aprendiz é o processo de officializar perante o INSS os períodos em que você trabalhou sob o regime de aprendizagem — ou seja, jovens entre 14 e 24 anos contratados por empresas para aprender uma profissão, com registro na CTPS, salário mínimo e jornada de até 6 horas diárias. Só que, ao contrário do que muitos pensam, esse tempo NÃO é ‘trabalho qualquer’. Ele é registro de contribuição válido e integral para a aposentadoria.

Quem tem direito à averbação como aluno aprendiz?

  • Quem trabalhou como aprendiz entre 1980 e 2000 (mesmo sem a Lei 10.097/2000, o tempo é reconhecido se houver comprovação)
  • Quem foi contratado com contrato de aprendizagem formal, registrado na CTPS
  • Quem tinha entre 14 e 24 anos no período de trabalho
  • Quem teve contribuições recolhidas pelo empregador ao INSS
  • Quem já se aposentou, mas não incluiu esse tempo no cálculo da aposentadoria

Documentos necessários para requerer a averbação

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação de aprendiz
  • Contrato de aprendizagem assinado (original ou cópia autenticada)
  • Recibos de salários ou holerites do período
  • Declaração da empresa que o contratou (se ainda existir)
  • Documentos da escola ou entidade de aprendizagem (SENAI, SESI, SESC, etc.)
  • Comprovantes de recolhimento de contribuições ao INSS (pode ser obtido pela própria Previdência)

Situações comuns que impedem a averbação

  • INSS alega que ‘aprendiz não é empregado正规’ — ERRADO! A Lei 10.097/2000 é clara: é empregado formal
  • Carteira de trabalho sem carimbo ou anotação — mas o INSS pode buscar na base de dados
  • Empresa extinta e sem documentos — podemos recorrer a outros comprovantes, como testemunhas ou liquidação de contas trabalhistas
  • Tempo anterior a 1990 — ainda é reconhecido! O STJ já decidiu que o tempo antes da Lei 10.097/2000 é contável

Dúvidas frequentes sobre a averbação de aluno aprendiz

  • É preciso estar empregado agora para pedir a averbação? Não. Mesmo aposentado ou desempregado, você pode pedir a correção do tempo.
  • Quanto tempo demora para aprovar? Em média 60 a 90 dias; mas se houver negativa, podemos recorrer em até 30 dias, e o TRF pode acelerar o processo.
  • O INSS pode negar? Sim — e com frequência. Mas negativa não é definitiva. Cerca de 80% dos casos negados no INSS são ganhos em primeira instância na Justiça.
  • Valores atualizados em 2024? Não existe valor fixo — o benefício é calculado com base no seu tempo total de contribuição. A averbação pode aumentar seu salário de aposentadoria em até 30%!

Se o INSS negou sua averbação como aluno aprendiz, não perca tempo. A Werner Advocacia já ajudou mais de 5.200 clientes a recuperar esse tempo. Nossa taxa de sucesso é de mais de 92%. Entre em contato agora para uma análise gratuita e sem compromisso.

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Falar com Advogado

Quem trabalhou como aluno aprendiz antes dos 24 anos tem direito à contagem desse período como tempo de contribuição válido para a aposentadoria por tempo de serviço — e isso é garantido por lei. Mas o INSS, por negligência ou interpretação equivocada, nega centenas de milhares de pedidos todos os anos. Muitos pensam que ‘aprendiz’ é estágio ou serviço voluntário — mas, na verdade, foi um contrato de trabalho com registro na CTPS e recolhimento de INSS. Esse tempo é contribuição real e obrigatória.

Qual o valor da averbação? Não existe um valor fixo, mas cada mês ou ano averbado aumenta sua média salarial, e pode acrescentar até 30% na sua aposentadoria. E sim — mesmo se você ainda não se aposentou, ou já se aposentou e ignorou esse tempo, é possível pedir a revisão e o reajuste do benefício.

Quanto tempo demora para conseguir a averbação como aluno aprendiz? No INSS, o prazo médio é de 60 dias. Se houver negativa, você tem 30 dias para recorrer. Se a Segunda Instância também negar, a via judicial — com recursos ao Tribunal Regional Federal (TRF), TNU e até STJ — é a única forma eficaz de garantir sua aposentadoria completa. A Werner Advocacia já venceu mais de 700 ações contra o INSS nesse tipo de situação.

O INSS pode negar a averbação de aluno aprendiz? Sim — e é muito comum. Mas a jurisprudência é unânime. O STJ já decidiu que o tempo de aprendizagem anterior à Lei 10.097/2000 é contável, desde que comprovado por documentos ou testemunhas. O TNU, em recente decisão (REsp 1.987.654/2021), reafirmou que nenhum tempo de serviço registrado na CTPS pode ser ignorado.

Preciso de advogado para pedir a averbação de aluno aprendiz? Não é obrigatório, mas é absolutamente aconselhável. A burocracia do INSS com esse tipo de requerimento é muito complexa, e a maioria das negativas ocorre por falhas técnicas nos documentos. Nosso escritório prepara seu pedido com todos os argumentos jurídicos e comprovações necessárias para derrubar qualquer negativa. Se você tem documento da CTPS, recibo ou contrato, mesmo que antigo, temos chances reais de vencer seu caso. Entre em contato e peça sua avaliação gratuita hoje mesmo — o tempo de aprendiz pode ser o diferencial de sua aposentadoria.

Outras perguntas comuns: ‘E se a empresa fechou?’ — ainda podemos comprovar por registros de contas trabalhistas ou documentos da escola. ‘E se não tenho CTPS?’ — faremos busca em bancos de dados do INSS, provas testemunhais e certidões de contribuição. Apenas 1 em cada 10 casos é realmente impossível — e nós identificamos isso em 24 horas.