Direito do Consumidor Práticas Abusivas
Seguro D&O: 5 Hipóteses em Que a Apólice Não Cobre e o Administrador Responde Com Bens Pessoais
Tribunal: STJ
Data: 07/05/2026
Processo: REsp 1.785.495/SP
Explicação Simples
O seguro D&O (Directors & Officers) é como um 'escudo' financeiro que protege administradores de empresas quando eles cometem erros não intencionais na gestão — por exemplo, uma decisão de negócio que gerou prejuízo a terceiros sem que houvesse má-fé. A seguradora paga indenizações e custos de defesa, preservando o patrimônio pessoal do executivo. No entanto, esse escudo tem limites bem definidos. Existem situações em que a apólice simplesmente não cobre e o administrador terá que responder com seus próprios bens (casa, carro, investimentos). As cinco principais hipóteses são: (1) quando o administrador age com dolo, ou seja, com intenção de causar o dano ou assumindo o risco de produzi-lo — aqui entra também a fraude comprovada judicialmente; (2) multas administrativas aplicadas por órgãos como CVM, CADE e Receita Federal, pois o seguro não pode anular o efeito punitivo da sanção estatal; (3) danos ambientais, que possuem regime próprio de responsabilidade e são expressamente excluídos da maioria das apólices; (4) atos praticados antes do início de vigência da apólice, salvo se contratada a cláusula de retroatividade; e (5) reclamações entre segurados da mesma apólice (ex.: um diretor processa outro da mesma empresa), para evitar conluio. Conhecer essas exclusões é tão importante quanto contratar o seguro, pois a falsa sensação de proteção total pode levar o administrador a assumir riscos que depois comprometerão seu patrimônio pessoal.
Principais Aprendizados
- O seguro D&O protege apenas atos culposos (erro não intencional); atos dolosos, com intenção ou assunção consciente do risco de dano, estão excluídos da cobertura e levam o administrador a responder com bens pessoais.
- Multas e sanções administrativas aplicadas por órgãos reguladores (CVM, CADE, BACEN, Receita Federal) não são cobertas, pois a apólice não pode neutralizar o caráter punitivo-pedagógico da penalidade estatal.
- Danos ambientais e de poluição são exclusão-padrão nas apólices D&O (Circular SUSEP n° 553/2017), e a responsabilidade do administrador, nesses casos, decorre diretamente da Lei n° 9.605/1998.
- Atos fraudulentos comprovados por sentença judicial transitada em julgado excluem definitivamente a cobertura, e valores eventualmente adiantados pela seguradora podem ser cobrados do administrador em regresso.
- Ajuizar ação de regresso contra outro segurado da mesma apólice (disputa entre conselheiros ou diretores da mesma companhia) é hipótese de exclusão contratual comum, salvo pactuação expressa em contrário.
Ementa Oficial
SEGURO D&O. ATO DOLOSO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. A cobertura do seguro D&O se restringe aos atos culposos praticados no exercício da gestão, não abrangendo atos dolosos ou fraudulentos, ainda que o dolo não tenha sido reconhecido em sentença penal. A comprovação do dolo no âmbito cível, mediante devido processo legal, afasta o dever de indenizar da seguradora. Precedentes. (STJ - REsp 1.785.495/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, j. 2020)
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