Aposentadoria Especial do Pedreiro: Como Comprovar Insalubridade na Construção Civil e Garantir o Benefício
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Ementa Oficial
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDREIRO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS (CIMENTO, CAL, SÍLICA) E RUÍDO. COMPROVAÇÃO POR PPP E LTCAT. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO ESPECIAL APÓS 1995. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. TEMA 555 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A exposição do trabalhador da construção civil a agentes químicos alcalinos (cimento e cal) e a ruído acima de 85 dB autoriza o reconhecimento do tempo de serviço especial. 2. O PPP e o LTCAT constituem provas idôneas para demonstrar a insalubridade, sendo possível a utilização de laudos de empresas similares quando inviável a obtenção do laudo da empregadora original. 3. O segurado que implementou os requisitos para a aposentadoria especial antes da EC 103/2019 tem direito adquirido às regras anteriores. Inteligência da Súmula 359 do STF e Tema 555 do STJ.
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