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Tempo de Aluno-Aprendiz no INSS em 2025: Requisitos Atualizados Após o Tema 643 do STJ

Tribunal: STJ
Data: 07/05/2026
Processo: REsp 1501459/SC (leading case)

Explicação Simples

Imagine que você estudou em uma escola técnica federal (como os antigos CEFETs, Escolas Técnicas Federais ou Escolas de Aprendizes Artífices) e, durante o curso, recebia algum benefício como alimentação, uniforme, material escolar ou até mesmo uma pequena bolsa pela venda do que produzia nas oficinas. Esse período pode ser reconhecido como tempo de contribuição pelo INSS, ajudando você a se aposentar mais cedo ou com valor maior. O Tema 643 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que, se você estudou em escola pública profissional antes de 1988 e recebeu algum tipo de retribuição paga pelo governo federal, esse tempo conta para a aposentadoria. Em 2025, o INSS está aplicando regras mais claras para esse reconhecimento: é preciso comprovar com documentos (como histórico escolar, certificado de conclusão, fichas financeiras ou declarações da instituição de ensino) que houve matrícula e que você recebeu essa contraprestação. Não é automático — você precisa pedir a averbação administrativamente ou, se o INSS negar, buscar a Justiça. O importante é saber que esse direito está pacificado e pode fazer diferença real no seu benefício.

Principais Aprendizados

1. O tempo como aluno-aprendiz em escola pública profissional federal pode ser computado para aposentadoria, desde que comprovada a retribuição pecuniária, ainda que indireta (alimentação, fardamento, material escolar ou renda da produção). 2. O Tema 643 do STJ pacificou o direito: a tese é vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais e pelo próprio INSS. 3. O período precisa ser ANTERIOR à Constituição Federal de 1988; após 1988, o regime jurídico mudou e a tese não se aplica automaticamente. 4. A comprovação exige documentos robustos: histórico escolar, certificado de conclusão, fichas financeiras e declarações oficiais da instituição de ensino — não basta prova testemunhal isolada. 5. Em 2025, o INSS segue a IN 128/2022: o pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, mas se houver negativa, a via judicial com base no Tema 643 é altamente favorável ao segurado.

Ementa Oficial

Tema 643/STJ: O período de aprendizado profissional realizado em escola pública federal, na condição de aluno-aprendiz, pode ser considerado como tempo de serviço para fins previdenciários, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento da União, ainda que de forma indireta, como o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a comercialização da produção. (REsp 1.501.459/SC e REsp 1.432.380/SC, 1ª Seção, Rel. Min. Og Fernandes, julgados em 13/06/2018, DJe 02/08/2018)

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