Aposentadoria do Garimpeiro no INSS: Como se Enquadrar como Segurado Especial e Garantir seu Benefício
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Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTORIA POR IDADE. GARIMPEIRO. ENQUADRAMENTO COMO SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ART. 11, VII, DA LEI 8.213/91. ATIVIDADE EXTRATIVISTA. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 149 DO STJ. O garimpeiro que exerce atividade extrativista mineral em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, utilizando-se de área de garimpagem de até 4 módulos fiscais, enquadra-se como segurado especial para fins previdenciários. A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), notas fiscais de comercialização de minério, declarações de cooperativas e sindicatos constituem início de prova material hábil à comprovação da atividade, desde que corroborados por prova testemunhal firme e coerente. A contribuição previdenciária, nos termos do art. 25 da Lei 8.212/91, incide sobre a comercialização da produção, sendo indevida a exigência de recolhimentos mensais na qualidade de contribuinte individual. Recurso provido para reconhecer o direito à aposentadoria por idade rural.
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