Fim do Fator Previdenciário na Aposentadoria Híbrida: Como a Reforma de 2019 Mudou o Cálculo e Pode Aumentar Seu Benefício
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTORIA POR IDADE HÍBRIDA. EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO. EC 103/2019. APLICAÇÃO DO ART. 26, §2º DA EC 103/2019. 1. Com o advento da Emenda Constitucional 103/2019, o cálculo da aposentadoria por idade passou a observar a regra do art. 26, §2º, que fixa o valor em 60% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 (quinze) anos de contribuição para a mulher e 20 (vinte) anos para o homem, sem incidência do fator previdenciário. 2. A aposentadoria por idade híbrida, disciplinada no art. 48, §3º da Lei 8.213/91, submete-se à mesma sistemática de cálculo, não havendo previsão legal de aplicação do fator previdenciário na Nova Previdência. 3. Possibilidade de aplicação da regra mais benéfica ao segurado, comparando-se o cálculo pré e pós-reforma, em respeito ao princípio do pro homine.
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