Aposentadoria Especial por Ruído: Quantos Decibéis Dão Direito ao Benefício em 2024 [Guia Completo]
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.083/STJ. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. AFERIÇÃO DO NÍVEL DE DECIBÉIS. NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO (NEN). METODOLOGIA DA NHO-01 DA FUNDACENTRO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO PPP. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.886.795/RS e do REsp 1.889.010/RS, sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos (Tema 1.083), fixou a seguinte tese: 'O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.'
2. O NEN representa a média ponderada do ruído ao qual o trabalhador esteve efetivamente submetido durante toda a sua jornada de trabalho, sendo o critério técnico-científico mais fiel à realidade laboral, conforme estabelecido na NHO-01 da FUNDACENTRO, na NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego e no Anexo IV do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
3. A simples média aritmética dos níveis de ruído não reflete com precisão a real exposição do trabalhador, razão pela qual não deve ser utilizada como critério para aferição do direito à aposentadoria especial.
4. Recurso especial provido para reconhecer a especialidade do período laborado com exposição a ruído superior a 85 dB(A), aferido pelo critério do Nível de Exposição Normalizado (NEN).
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