Aposentadoria Especial do Vigilante 2025: STJ Garante Direito Mesmo Sem Arma de Fogo (Tema 1209)
Explicação Simples
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Ementa Oficial
TEMA 1209 STJ — RECURSO REPETITIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE. A atividade de vigilante, enquadrada como atividade especial por periculosidade nos termos do art. 57 da Lei 8.213/91 e do Anexo IV do Decreto 3.048/99, prescinde da comprovação do uso efetivo de arma de fogo. A periculosidade é inerente à função, e não ao instrumento de trabalho. Fixada a tese: 'O exercício da atividade de vigilante autoriza a concessão de aposentadoria especial, sendo irrelevante a comprovação do porte ou uso de arma de fogo durante a prestação do labor, bastando a demonstração do efetivo exercício da função de vigilância em condições de risco.'
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