Aposentadoria Especial do Vigilante: Uso de Arma Garante Direito ao Tempo Especial em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
Tema 1031 do STJ (REsp 1.831.371/RS e REsp 1.831.377/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Seção, j. 09/12/2020): 'É admissível o reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido com exposição ao perigo, mesmo após a vigência da Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada a exposição do trabalhador à situação de risco à integridade física de forma habitual e permanente, independentemente de o agente perigoso estar ou não previsto em rol regulamentar.' Aplicação direta à atividade de vigilante armado: o porte de arma de fogo configura agente perigoso apto a caracterizar a atividade especial, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/1991 c/c Decreto 3.048/1999, art. 64, e NR-16, Anexo 3, da Portaria MTb 3.214/1978.
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