Aposentadoria do Médico: Insalubridade, Acúmulo de Vínculos e Regime Próprio – Guia Completo 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
STF – Súmula Vinculante 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral de previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica. STF – Tema 942 (RE 1.014.725/DF, Repercussão Geral): Até a edição da lei complementar a que se refere o art. 40, § 4º, III, da Constituição, aplica-se ao servidor público, no que couber, a legislação do Regime Geral de Previdência Social quanto aos requisitos e critérios para a concessão da aposentadoria especial. STJ – Tema 998: O reconhecimento de atividade especial exercida após 28/04/1995 exige a comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, não sendo mais suficiente o mero enquadramento por categoria profissional. STJ – Tema 555: O uso de EPI eficaz não afasta, por si só, o direito ao reconhecimento da atividade especial no caso de exposição a agentes biológicos, cuja insalubridade é inerente à atividade.
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