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Aposentadoria do MEI em 2025: Quanto Pagar, Valor da Contribuição e a Melhor Estratégia para Garantir um Benefício Maior

Tribunal: N/A
Data: 06/05/2026
Processo: N/A

Explicação Simples

Se você é MEI, todo mês paga uma guia DAS que já inclui 5% do salário mínimo para o INSS. Em 2025, com o salário mínimo de R$ 1.518,00, essa contribuição previdenciária é de R$ 75,90. O que muita gente não sabe é que esses 5% só garantem a aposentadoria por idade — e o valor do benefício será de exatamente 1 salário mínimo, sem direito a acréscimos. Traduzindo: você vai receber o piso nacional, nem um centavo a mais. Mas existe uma saída: a complementação. Você pode pagar mais 15% sobre o salário mínimo (código de contribuição 1910 na GPS), totalizando 20%, o que abre as portas para a aposentadoria por tempo de contribuição e, principalmente, para um benefício com valor superior ao mínimo. Outra opção é recolher como contribuinte individual (código 1007) sobre um valor maior — entre o salário mínimo e o teto do INSS — pagando 20% sobre o valor escolhido. Em 2025, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com carência de 15 e 20 anos de contribuição, respectivamente. Já a aposentadoria por tempo de contribuição só existe nas regras de transição da Reforma da Previdência, com sistema de pontos e pedágios. Por isso, planejar qual caminho seguir é essencial. Resumindo: se você só pagar os 5%, vai se aposentar mais tarde e ganhando o mínimo. Se complementar, pode se aposentar antes e com um valor melhor. A escolha é sua, mas a hora de decidir é agora.

Principais Aprendizados

1. A contribuição básica de 5% do MEI (R$ 75,90 em 2025) só dá direito à aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo — sem exceções. 2. Para ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou a um benefício acima do piso, é preciso complementar a contribuição com mais 15% (código GPS 1910), totalizando 20% sobre o salário mínimo. 3. Em 2025, a idade mínima para aposentadoria por idade é 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com 15 e 20 anos de carência, respectivamente — conforme a regra permanente da EC 103/2019. 4. Outra estratégia válida é migrar para contribuinte individual (código GPS 1007) e recolher 20% sobre um valor maior que o salário mínimo — o que eleva a média salarial e, consequentemente, o valor da aposentadoria. 5. A complementação pode ser feita a qualquer momento, inclusive retroativamente (respeitada a decadência), e é essencial revisar o extrato CNIS antes de fazer o planejamento previdenciário.

Ementa Oficial

Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 2º (redução da alíquota para 5% do salário mínimo); Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º (faculdade de complementação da contribuição pelo segurado facultativo e MEI); Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 19 e 20 (regras permanentes de aposentadoria por idade); Instrução Normativa INSS nº 128/2022, arts. 48 a 55 (recolhimento complementar e cômputo de tempo de contribuição do MEI).

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