Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 2025: Regras, Graus (Leve, Moderado, Grave) e Cálculo 100% do Salário de Benefício
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. LC 142/2013. AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL OBRIGATÓRIA. GRAU DA DEFICIÊNCIA. A avaliação biopsicossocial, prevista no art. 2º da LC 142/2013 e regulamentada pelo Decreto 8.145/2013, é requisito indispensável para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, cabendo à perícia multiprofissional do INSS aferir o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), bem como a data de seu início, para fins de definição dos requisitos etários e de tempo de contribuição aplicáveis. A ausência dessa avaliação inviabiliza o enquadramento do segurado nas regras diferenciadas da LC 142/2013. Inteligência do Tema 1045/STJ (REsp 1.876.771/SP).
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