Direito do Consumidor Vícios de Serviços

Aposentadoria da Pessoa Transgênero: Como a Retificação de Gênero Afeta sua Idade e Tempo de Contribuição no INSS

Tribunal: STF
Data: 07/05/2026
Processo: RE 670422

Explicação Simples

Se você é uma pessoa transgênero e já retificou seu nome e gênero no cartório — ou está pensando em fazer isso —, saiba que essa mudança vale também para sua aposentadoria. Na prática, o INSS deve usar as regras do gênero que está no seu documento atual. Assim, uma mulher trans (gênero feminino no registro) pode se aposentar com a idade reduzida das mulheres (62 anos na regra geral, ou até menos em regras de transição). Já o homem trans (gênero masculino no registro) deve seguir as exigências masculinas (65 anos). O tempo que você já contribuiu antes da retificação não se perde; o que muda são a idade mínima e a carência que o INSS vai exigir. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Estado deve respeitar a identidade de gênero em todos os âmbitos, e isso inclui a Previdência Social. Se o INSS negar seu pedido usando a justificativa do 'sexo biológico', você tem o direito de recorrer administrativamente ou à Justiça.

Principais Aprendizados

• A retificação de gênero no registro civil produz efeitos previdenciários plenos: o INSS deve aplicar os requisitos de idade e carência conforme o gênero retificado, e não o sexo biológico ou de nascimento. • A idade mínima para aposentadoria programada segue o gênero do documento: mulher trans (62 anos na EC 103/2019) e homem trans (65 anos), respeitadas as regras de transição. • O tempo de contribuição anterior à retificação é integralmente aproveitado, sem qualquer conversão ou expurgo. Muda-se apenas o critério etário e de carência. • O STF (RE 670.422, Tema 761) e a ADI 4.275 firmaram que a identidade de gênero é protegida constitucionalmente, e o INSS está vinculado a esse entendimento por força dos princípios da dignidade humana e da isonomia. • Se houver recusa administrativa pelo INSS, a via judicial tem se mostrado favorável às pessoas trans, com precedentes dos TRFs determinando a concessão do benefício conforme o gênero retificado.

Ementa Oficial

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTAÇÃO POR IDADE. PESSOA TRANSGÊNERO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GÊNERO FEMININO. REQUISITOS ETÁRIOS. INCIDÊNCIA DA IDADE REDUZIDA DE 62 ANOS (EC 103/2019). PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III). DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO. STF. RE 670.422 (TEMA 761). ADI 4.275. PROVIMENTO CNJ 73/2018. O gênero constante do registro civil retificado é o que define os requisitos para a concessão de benefício previdenciário. A pessoa transgênero que retificou seu registro civil para o gênero feminino tem direito à aposentadoria por idade com o requisito etário próprio das mulheres. O tempo de contribuição vertido antes da retificação é plenamente aproveitável. Interpretação conforme a Constituição dos arts. 201 e 48 da Lei 8.213/91.

Precisa de orientação jurídica sobre este tema?

Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e garantir seus direitos.

Fale com um Especialista