Aposentadoria da Pessoa Transgênero: Como a Retificação de Gênero Afeta sua Idade e Tempo de Contribuição no INSS
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Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTAÇÃO POR IDADE. PESSOA TRANSGÊNERO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GÊNERO FEMININO. REQUISITOS ETÁRIOS. INCIDÊNCIA DA IDADE REDUZIDA DE 62 ANOS (EC 103/2019). PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF, ART. 1º, III). DIREITO À IDENTIDADE DE GÊNERO. STF. RE 670.422 (TEMA 761). ADI 4.275. PROVIMENTO CNJ 73/2018. O gênero constante do registro civil retificado é o que define os requisitos para a concessão de benefício previdenciário. A pessoa transgênero que retificou seu registro civil para o gênero feminino tem direito à aposentadoria por idade com o requisito etário próprio das mulheres. O tempo de contribuição vertido antes da retificação é plenamente aproveitável. Interpretação conforme a Constituição dos arts. 201 e 48 da Lei 8.213/91.
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