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Auxílio-Reclusão 2025: Requisitos de Renda, Valor Atualizado e Quem Pode Receber o Benefício

Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Data: 06/05/2026
Processo: Tema 896 (STF) — Repercussão Geral

Explicação Simples

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos DEPENDENTES do segurado preso — não ao próprio preso. Funciona como um amparo financeiro para a família que perdeu a renda de quem foi recolhido ao regime fechado. Para ter direito em 2025, o segurado precisa cumprir três exigências: (1) ser de BAIXA RENDA (a média de suas últimas 12 contribuições precisa ficar abaixo do teto legal, que em 2025 é de aproximadamente R$ 1.906,00, conforme os reajustes anuais da Portaria Interministerial MPS/MF); (2) ter QUALIDADE DE SEGURADO na data da prisão — ou seja, estar contribuindo ou dentro do 'período de graça' que mantém essa qualidade por mais 12 a 36 meses após parar de contribuir; e (3) estar preso em REGIME FECHADO (desde a EC 103/2019, o regime semiaberto não gera mais direito, salvo se houver regressão ao fechado). O valor do benefício é fixo: 1 (um) salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025), dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados. Quem pode pedir? O cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos (ou até 24 se cursando universidade), filhos inválidos de qualquer idade, pais e, em último lugar, irmãos — desde que comprovem dependência econômica. O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. A tramitação exige a apresentação de certidão judicial comprovando a prisão em regime fechado, atualizada a cada 90 dias, e documentos de dependência. Importante: se o preso estiver recebendo salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abono, o Auxílio-Reclusão NÃO será pago. O benefício cessa no momento em que o segurado é libertado, foge ou progride para regime semiaberto/aberto, exigindo comunicação imediata ao INSS sob pena de devolução dos valores recebidos indevidamente.

Principais Aprendizados

- O benefício é pago aos DEPENDENTES, não ao preso; é um amparo para a família que perde a renda. - Só quem é de BAIXA RENDA tem direito: a média das últimas 12 contribuições do segurado preso precisa ser inferior ao teto de 2025 (cerca de R$ 1.906,00, atualizado por portaria). - O valor é fixo em 1 SALÁRIO MÍNIMO (R$ 1.518,00 em 2025), dividido entre os dependentes — sem possibilidade de acréscimo por tempo de contribuição. - Regime FECHADO é obrigatório; desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o regime semiaberto não dá mais direito ao benefício. - A prova de prisão é contínua: a cada 90 dias o dependente precisa apresentar certidão carcerária atualizada, sob pena de suspensão do pagamento.

Ementa Oficial

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. ART. 80 DA LEI 8.213/91. ALTERAÇÕES DA EC 103/2019. REQUISITOS CUMULATIVOS: QUALIDADE DE SEGURADO DO PRESO NA DATA DA PRISÃO, REGIME FECHADO, BAIXA RENDA (ART. 13, EC 103/2019) E EXISTÊNCIA DE DEPENDENTES HABILITADOS (ART. 16, LEI 8.213/91). RENDA MÉDIA DAS ÚLTIMAS 12 CONTRIBUIÇÕES INFERIOR AO TETO LEGAL. VALOR: 1 SALÁRIO MÍNIMO, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 80. SÚMULA 62/TNU. TEMA 896 DO STF: CONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA DE BAIXA RENDA. BENEFÍCIO DEVIDO.

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