Blindagem de Grupos Empresariais: Como Evitar Que Dívidas de Uma Empresa Contaminem Outras do Mesmo Grupo (Guia 2025)
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. TRANSFERÊNCIAS INTERCOMPANHIES SEM LASTRO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO CONTÁBIL. DESVIO DE FINALIDADE CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. A desconsideração da personalidade jurídica exige a demonstração de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). A confusão patrimonial se evidencia quando há transferências de ativos entre empresas do mesmo grupo sem contrapartida contratual adequada, utilização indistinta de contas bancárias e ausência de segregação contábil — configurando grupo econômico de fato e justificando a extensão da responsabilidade patrimonial. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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