Build to Suit Atípico e Recuperação Judicial: O Que Fazer Quando o Locatário Suspende os Pagamentos
Explicação Simples
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Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE BUILT TO SUIT ATÍPICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO LOCATÁRIO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. OBRIGAÇÕES VENCIDAS APÓS O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO. 1. O contrato de built to suit, ainda que atípico, não se confunde com mera locação predial urbana para fins de sujeição automática ao plano de recuperação. 2. As obrigações cujo fato gerador ocorre ou cujo vencimento se opera após o deferimento do processamento da recuperação judicial constituem crédito extraconcursal, nos termos do art. 67, caput e §1º, da Lei n. 11.101/2005. 3. O locador pode exigir a satisfação integral desses créditos pelas vias ordinárias, inclusive com pedido de resolução contratual e retomada do bem, sem se submeter aos efeitos do stay period ou do plano de soerguimento. 4. Precedente da 3ª Turma do STJ. (REsp 1.863.539/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 2020).
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