Cisão Societária como Alavanca de Valuation: Fatiar para Multiplicar o Valor do Negócio
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CISÃO PARCIAL. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA COM FINALIDADE DE SEGREGAÇÃO DE UNIDADES DE NEGÓCIO. VALUATION SETORIAL. A cisão parcial, realizada nos termos dos arts. 223 a 234 da Lei nº 6.404/76, constitui instrumento lícito de reorganização societária quando demonstrado propósito negocial legítimo, tais como a especialização de atividades, a atração de investidores setoriais e a maximização do valor das unidades segregadas. A operação não se confunde com simulação fiscal se respeitados os valores contábeis e a proporcionalidade patrimonial. Precedentes do CARF reconhecem a validade de cisões motivadas por reestruturação operacional com reflexos positivos no valuation, desde que inexista ágio artificial ou transferência de base fiscal sem substância econômica. A segregação de ativos com múltiplos de mercado distintos é estratégia legítima de criação de valor ao acionista, amparada no princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV, e art. 170 da CF/88).
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