Cláusula Med-Arb: Resolva Disputas Societárias em 6 Meses Sem Ação Judicial
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ESCALONADA (MED-ARB). CONTRATO DE FRANQUIA. MEDIAÇÃO PRÉVIA OBRIGATÓRIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO ARBITRAL. VALIDADE DA CLÁUSULA. AUTONOMIA DA VONTADE. ARTS. 2º, §1º, DA LEI 9.307/96 E 2º, §1º, DA LEI 13.140/2015. 1. A cláusula Med-Arb (mediação seguida de arbitragem) constitui mecanismo escalonado de solução de disputas em que a tentativa de mediação é etapa prévia e obrigatória, funcionando como verdadeira condição de procedibilidade da via arbitral. 2. A inobservância da etapa de mediação impõe a extinção do procedimento arbitral sem resolução de mérito, em homenagem à força vinculante do pacto contratual livremente firmado pelas partes (pacta sunt servanda). 3. O prazo razoável para conclusão do procedimento bifásico (mediação + arbitragem), quando pactuado, pode ser inferior a seis meses, conferindo celeridade e efetividade à solução da controvérsia, em consonância com os princípios da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). 4. Recurso especial provido.
Artigos Relacionados
Especialistas em Direito
Nossa equipe possui anos de experiência e está pronta para defender seus direitos.
Conheça Nossos Serviços