Cláusulas Anti-Impasse com Mediação Gamificada: A Nova Geração de Acordos de Acionistas Que Resolve Conflitos em 90 Dias
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. ACORDO DE ACIONISTAS. CLÁUSULA DE BUY OR SELL. MECANISMO DE RESOLUÇÃO DE IMPASSE (DEADLOCK). VALIDADE. ENUNCIADO 15 DA I JORNADA DE DIREITO COMERCIAL DO CJF. 1. A cláusula de buy or sell (opção de compra ou venda) é mecanismo contratual lícito de resolução de impasses em sociedades com controle compartilhado, não configurando, por si só, lesão ou abuso de direito, desde que livremente pactuada e exercida nos limites da boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil). 2. O preço deflagrador da opção deve guardar critérios de razoabilidade e o exercício do direito potestativo dela decorrente não pode configurar exercício abusivo de posição contratual (art. 187 do CC). 3. A autonomia privada dos acionistas, tutelada pelo art. 118 da Lei 6.404/76, autoriza a estipulação de mecanismos criativos de superação de deadlock, inclusive com etapas prévias de mediação e negociação assistida, como decorrência do princípio da preservação da empresa (art. 47 da Lei 11.101/2005, aplicado analogicamente). 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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