FIDCs e Securitizadoras Regionais: Como o Crédito Corporativo Está Fugindo do Eixo SP-RJ e Democratizando o Acesso a Capital no Brasil
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDC). NATUREZA JURÍDICA. CONDOMÍNIO DE NATUREZA ESPECIAL. PATRIMÔNIO SEPARADO. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR. 1. O FIDC constitui condomínio de natureza especial, cujo patrimônio é separado do patrimônio do administrador e dos cotistas, nos termos da regulamentação da CVM (Resolução CVM 175/2022, Anexo Normativo II). 2. A ausência de personalidade jurídica não desnatura a autonomia patrimonial do fundo, que responde diretamente pelas obrigações contraídas no exercício de sua atividade. 3. O administrador responde solidariamente apenas quando comprovada culpa ou dolo na gestão, não havendo responsabilidade objetiva por obrigações do fundo. 4. Recurso especial provido em parte.
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