FIP – Fundo de Investimento em Participações: Estrutura, Tributação e Governança na Prática Empresarial
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO. FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP). NATUREZA JURÍDICA DE ENTIDADE DE INVESTIMENTO. REQUISITOS DA ICVM 578/2016. INFLUÊNCIA NA GESTÃO DA INVESTIDA. DESENQUADRAMENTO PELA FISCALIZAÇÃO. IRPJ E CSLL EXIGIDOS. O FIP que não comprova efetiva participação no processo decisório da sociedade investida, com influência na definição de sua política estratégica e na gestão, nos termos do art. 4º, §1º, da ICVM 578/2016, descumpre condição essencial para o regime tributário favorecido. Legítima a exigência de IRPJ e CSLL sobre o lucro auferido no período, afastada a classificação como entidade de investimento isenta de tributação na carteira.
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