Georreferenciamento e Prova Digital Rural: Imagens de Satélite e GPS Valem como Prova no INSS?
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL. PROVA DIGITAL. IMAGENS DE SATÉLITE GEORREFERENCIADAS. REGISTROS DE GPS. VALIDADE JURÍDICA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 149/STJ. TEMA 532/STJ. 1. As imagens de satélite georreferenciadas e os registros de GPS, quando acompanhados de laudo técnico subscrito por profissional habilitado, constituem início de prova material da atividade rural para fins previdenciários, nos termos do art. 55, §3º, da Lei 8.213/91. 2. A evolução temporal das imagens (série histórica) é elemento essencial para demonstrar a continuidade do labor rural, não bastando imagem isolada e contemporânea ao requerimento administrativo. 3. Os registros de GPS devem estar vinculados à matrícula do imóvel rural ou à declaração de posse, sendo insuficiente a mera extração de coordenadas sem contexto fundiário. 4. A prova digital não prescinde da prova testemunhal; ao contrário, ambas se complementam para a formação do convencimento judicial, em atenção ao princípio da verdade real e à natureza pro misero do Direito Previdenciário. 5. Recurso provido para determinar a reabertura da instrução processual com aproveitamento da prova digital complementar apresentada.
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