Insolvência Transnacional no Brasil: Sua Empresa Tem Dívidas no Exterior? O Guia Completo de 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. FALÊNCIA DECRETADA NO EXTERIOR. INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL. LEI 11.101/2005, ARTS. 167 E 168. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO PELO STJ PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS NO BRASIL. AUSÊNCIA DE TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL ESPECÍFICA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. MEDIDAS CAUTELARES URGENTES ADMITIDAS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES: A sentença estrangeira que decreta a falência de sociedade empresária com bens no Brasil somente produz efeitos em território nacional após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, 'i', da CF/88 c/c arts. 960 e seguintes do CPC/2015 e arts. 167 e 168 da Lei 11.101/2005. Admite-se, contudo, a concessão de medidas cautelares pelo juízo brasileiro competente antes da homologação, para proteção do patrimônio local e prevenção de dilapidação de ativos, desde que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.
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