Pedágio de 100% em 2025: Como Funciona e Por Que Essa Regra Pode Ser a Mais Vantajosa para Sua Aposentadoria
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, ART. 20. REGRA DE TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO DE 100% (RGPS). O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até 13/11/2019 poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente: I – idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem); II – 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem); III – período adicional de contribuição equivalente a 100% do tempo que, em 13/11/2019, faltava para atingir o tempo mínimo do inciso II. O valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício, calculado pela média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem incidência de fator previdenciário ou coeficiente redutor. TEMA 1077/STJ: 'O segurado tem direito ao cálculo de seu benefício previdenciário de acordo com a regra mais favorável, incluindo-se as regras de transição da EC 103/2019, observada a data de entrada do requerimento administrativo.' (REsp 1.808.363/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/02/2021).
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