A pensão por morte é o benefício que o INSS paga aos familiares de um segurado que faleceu. Funciona como uma substituição da renda que o falecido trazia para casa. Depois da Reforma da Previdência, a forma de calcular o valor mudou completamente. Antes, os dependentes recebiam 100% da aposentadoria do falecido. Agora, o cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria (ou do que o segurado receberia se fosse aposentado por invalidez) e vai somando 10% para cada dependente, até chegar a 100%. Por exemplo: se havia apenas um dependente (como um cônjuge), ele recebe 60% (50% + 10%). Se havia esposa e dois filhos, são três dependentes, e a pensão será de 80% (50% + 30%). O valor mínimo é sempre um salário mínimo. Para o cônjuge ou companheiro(a), o tempo que ele(a) vai receber o benefício depende de dois fatores: o tempo de casamento ou união estável e a idade dele(a) quando o(a) segurado(a) faleceu. Se o casamento durou menos de 2 anos, a pensão dura apenas 4 meses. Se durou mais, a duração varia: cônjuge com menos de 21 anos recebe por 3 anos; entre 21 e 26 anos, por 6 anos; entre 27 e 29 anos, por 10 anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; entre 41 e 43 anos, por 20 anos; e acima de 44 anos, a pensão é vitalícia. Filhos menores de 21 anos (ou inválidos) recebem até completarem 21 anos. Pais e irmãos também podem ter direito, mas precisam comprovar que dependiam financeiramente do falecido, juntando documentos como extratos bancários, recibos de transferências, notas fiscais de despesas pagas pelo segurado, entre outros. O pedido é feito pelo Meu INSS, site ou aplicativo. Se o INSS negar, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça Federal. O STF está julgando o Tema 1097, que questiona se essa nova forma de cálculo é justa ou fere a Constituição — e a decisão pode beneficiar quem entrar com ação judicial.
• O valor da pensão por morte é calculado em cotas: 50% (cota familiar) + 10% para cada dependente habilitado, até o limite de 100% do valor da aposentadoria do falecido.
• Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos têm presunção legal de dependência econômica e não precisam apresentar provas adicionais.
• A duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a) depende da idade e do tempo de união estável/casamento na data do óbito, podendo variar de 4 meses a vitalícia.
• Pais e irmãos precisam comprovar dependência econômica com documentos robustos (extratos bancários, recibos, declarações) para terem o benefício reconhecido.
• O STF analisa no Tema 1097 (RE 1.276.977) a constitucionalidade da regra de cotas (50% + 10%), e a decisão terá repercussão geral sobre todos os casos semelhantes.
Art. 23, caput e §2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019: 'A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).' — Tema 1097/STF (RE 1.276.977): Repercussão Geral. Discute-se a constitucionalidade da redução do valor da pensão por morte instituída pela EC 103/2019 frente aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da vedação ao retrocesso social (art. 5º, §2º, CF). Súmula 340/STJ: 'A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.'