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Pensão por Morte e União Estável: 12 Documentos que o INSS Exige e Como Comprovar em 2025

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Data: 06/05/2026
Processo: REsp 1.326.295/SC (Tema 526)

Explicação Simples

Se você vivia em união estável com uma pessoa que faleceu, pode ter direito à pensão por morte do INSS. O problema é que o INSS é bastante rigoroso na hora de reconhecer essa união. Para o INSS, não basta dizer que vocês moravam juntos — você precisa provar com documentos. A lei exige o que se chama de 'início de prova material contemporânea', ou seja, papéis que mostrem que a união existia na época em que o segurado era vivo. Isso inclui coisas como: certidão de nascimento de filho em comum, declaração de imposto de renda onde um constava como dependente do outro, conta bancária conjunta, escritura pública de união estável, comprovante de mesmo endereço (contas de luz, água, telefone), apólice de seguro de vida com o companheiro como beneficiário, entre outros. Também servem fotos, mensagens de WhatsApp, registros em redes sociais, correspondências e testemunhas. Se você não tiver nenhum documento, ainda há esperança: a Justiça tem aceitado prova exclusivamente testemunhal quando ela é muito robusta e coerente (Súmula 63 da TNU). Mas o ideal é sempre reunir o máximo de documentos possíveis antes de fazer o pedido no INSS, porque o indeferimento administrativo é muito comum nesses casos e pode atrasar o recebimento do benefício por meses ou até anos.

Principais Aprendizados

1. O INSS exige 'início de prova material contemporânea' — ou seja, documentos datados da época em que o segurado era vivo, não bastando apenas testemunhas no processo administrativo. 2. A certidão de nascimento de filho em comum é considerada a prova mais forte de união estável e praticamente garante o reconhecimento do direito. 3. Documentos como declaração de IR com dependente, conta bancária conjunta, escritura pública de união estável, comprovante de mesmo endereço e apólice de seguro de vida são provas documentais diretas e de alto valor probatório. 4. Na falta de documentos contemporâneos, a Súmula 63 da TNU e a jurisprudência do STJ (Tema 526) permitem a comprovação por prova testemunhal exclusiva, desde que seja robusta, coerente e sem contradições. 5. O indeferimento administrativo pelo INSS é muito comum; se isso ocorrer, é recomendável ingressar com ação judicial, onde o juiz pode valorar provas testemunhais e documentos que o INSS desconsiderou.

Ementa Oficial

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. ART. 16, §§5º E 6º, DA LEI 8.213/1991 (REDAÇÃO DA LEI 13.846/2019). DOCUMENTOS ADMITIDOS: CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHO EM COMUM, DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, CONTA BANCÁRIA CONJUNTA, ESCRITURA PÚBLICA, COMPROVANTE DE DOMICÍLIO COMUM, APÓLICE DE SEGURO, ENTRE OUTROS. SÚMULA 63/TNU: PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA E COERENTE SUPRE A AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. TEMA 526/STJ. PRECEDENTES.

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