Imagine que você mora com seu filho, que é entregador de aplicativo. Ele recebe R$ 2.000 por mês, mas gasta R$ 1.200 com gasolina, manutenção da moto, celular e internet. O INSS, ao analisar seu pedido de BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada, aposentadoria para idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda), muitas vezes olha só os R$ 2.000 brutos e diz que sua família tem renda per capita acima do limite legal — negando o benefício. Só que isso é uma distorção. A renda que importa para a lei é aquela que efetivamente entra em casa, não o faturamento bruto do entregador. A boa notícia é que a Justiça vem corrigindo esse erro, reconhecendo que os custos da atividade de entrega precisam ser descontados. Outro ponto importante: o ganho de aplicativo é incerto — tem mês que o entregador fatura R$ 2.000, tem mês que fatura R$ 800. Essa incerteza também pesa a favor de quem pede o BPC. O segredo está em documentar tudo: extratos das plataformas, recibos de combustível, notas de manutenção do veículo. Com essas provas, é perfeitamente possível reverter a negativa do INSS na Justiça.
- O INSS costuma considerar o faturamento bruto do entregador de aplicativo como renda familiar, ignorando os custos operacionais (gasolina, manutenção, internet, celular, seguro). Essa prática é ilegal — a renda real líquida que ingressa no núcleo familiar é o que deve contar para o cálculo da renda per capita.
- A justiça tem entendido que o ganho de plataformas digitais é instável, imprevisível e sem garantia de renda mínima. Por isso, não pode ser equiparado a um salário fixo mensal — TRF4 e TNU já reconheceram essa peculiaridade em diversos julgados.
- O Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 567.985 (Tema de Repercussão Geral), declarou inconstitucional a rigidez do critério de 1/4 de salário mínimo per capita. Hoje, o juiz pode conceder o BPC mesmo com renda per capita acima desse limite, desde que comprovada a vulnerabilidade social da família por outros meios (prova testemunhal, estudo social, laudo de assistente social).
- A comprovação documental é tudo: guarde extratos semanais/mensais do app (Uber, iFood, Rappi, 99), recibos de combustível, notas fiscais de peças e manutenção do veículo, faturas de celular e plano de dados. Esses documentos permitem calcular a renda líquida real — e não a bruta presumida pelo INSS.
- O benefício do BPC a outro membro da família (idoso ou pessoa com deficiência) é excluído do cálculo da renda familiar per capita, conforme art. 34 do Estatuto do Idoso e art. 20, §14 da LOAS. Isso reduz a renda contabilizada e aumenta a chance de aprovação.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. MEMBRO FAMILIAR QUE EXERCE ATIVIDADE DE ENTREGADOR EM PLATAFORMA DIGITAL (IFOOD, UBER EATS). RENDA BRUTA VERSUS RENDA LÍQUIDA. NECESSIDADE DE DEDUÇÃO DOS CUSTOS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE. RENDA VARIÁVEL E INCERTA. CRITÉRIO DE 1/4 DE SALÁRIO MÍNIMO QUE NÃO É ABSOLUTO (STF, RE 567.985/MT, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL). VULNERABILIDADE SOCIAL COMPROVADA POR ESTUDO SOCIOECONÔMICO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. O conceito de renda familiar per capita, para fins de aferição da miserabilidade no BPC/LOAS (art. 20, §3º, da Lei 8.742/93), deve considerar a renda líquida que efetivamente ingressa no núcleo familiar, e não o faturamento bruto do trabalhador de plataforma digital, que precisa arcar com custos operacionais elevados (combustível, manutenção do veículo, plano de dados). 2. A natureza intermitente e imprevisível da renda obtida por entregadores de aplicativo impede seu tratamento como renda fixa estável, sendo imprescindível a análise do conjunto probatório para aferir a real condição socioeconômica da família. 3. O STF, em sede de repercussão geral (RE 567.985/MT), declarou a inconstitucionalidade da aplicação rígida e automática do critério de 1/4 de salário mínimo, permitindo a concessão do benefício assistencial quando comprovada a situação de vulnerabilidade social por outros meios de prova. 4. Hipótese em que o estudo social e a documentação juntada demonstram que a renda líquida per capita é inferior a 1/4 de salário mínimo, justificando a concessão do benefício. 5. Recurso provido para conceder o BPC/LOAS a partir da DER.