Renúncia à Aposentadoria: Quando Vale a Pena Desistir do Benefício e Pedir um Novo [Guia 2025]
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NO MESMO REGIME. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 661.256/SC (Tema 503 da Repercussão Geral), firmou a tese de que 'no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à desaposentação'. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1009 dos Recursos Repetitivos, fixou que 'é possível a renúncia da aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social para fins de aproveitamento do tempo de contribuição em outro regime previdenciário, desde que não tenha havido o recebimento de qualquer valor a título de aposentadoria'. A renúncia, portanto, é instituto jurídico excepcional que depende da análise do caso concreto, do regime previdenciário envolvido e da existência ou não de valores já percebidos pelo segurado.
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