Split Payment e IBS/CBS: Como Reorganização Societária e Contratos Intercompany Podem Salvar o Caixa do Seu Grupo em 2025-2026
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. REFORMA TRIBUTÁRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 214/2025. SPLIT PAYMENT. IBS/CBS. REGIME DE TRANSIÇÃO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. CONTRATOS INTERCOMPANY. PRESERVAÇÃO DE CAIXA. 1. O split payment, inaugurado pela LC 214/2025, altera estruturalmente o fluxo de caixa das pessoas jurídicas, pois a liquidação do IBS e da CBS ocorre de forma instantânea e fracionada no momento do pagamento pelo adquirente. 2. A transição gradual das alíquotas (2026-2033) não afasta a obrigatoriedade imediata do recolhimento pelo sistema financeiro, impondo aos grupos empresariais a necessidade de reorganização societária preventiva. 3. Operações intercompany — empréstimos, prestação de serviços, compartilhamento de despesas — devem ser renegociadas para adequação ao novo regime, com especial atenção à segregação de receitas tributáveis e à parametrização de preços de transferência nos moldes da nova não cumulatividade. 4. A cisão parcial, a constituição de holdings setoriais e a centralização financeira figuram como instrumentos lícitos de planejamento patrimonial e preservação de capital de giro durante o biênio 2025-2026, sem caracterizar elisão abusiva quando devidamente motivadas por propósito negocial.
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