Sócio Retirante e Dívidas Tributárias: Até Quando o Ex-Sócio Responde Perante o Fisco?
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO RETIRANTE. ART. 135, III, DO CTN. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR ANTERIOR À RETIRADA. PRESSUPOSTOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR OU INFRAÇÃO À LEI. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. O sócio que se retira da sociedade responde pelos débitos tributários cujo fato gerador ocorreu até a data da averbação de sua retirada na Junta Comercial, desde que comprovada a prática de atos com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto, ou dissolução irregular da empresa. A responsabilidade não é objetiva nem automática, exigindo-se a demonstração individualizada da conduta ilícita do sócio retirante. O redirecionamento da execução fiscal deve observar o prazo prescricional de 5 anos contado da citação da pessoa jurídica, conforme Súmula 435/STJ.
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