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Revisão por Atividade Concomitante: Como Somar Salários de Contribuição e Aumentar sua Aposentadoria com o Tema 1.070/STJ
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Primeira Seção
Data: 07/05/2026
Processo: REsp 1.870.793/RS
Explicação Simples
Se você já trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo (por exemplo, professor em duas escolas, enfermeiro em dois hospitais, ou CLT numa empresa e autônomo noutra) e contribuiu para o INSS por cada um desses vínculos, a regra antiga do INSS só considerava o salário principal no cálculo da sua aposentadoria — ignorando os demais. Isso reduzia artificialmente o valor do benefício. O Tema 1.070 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corrigiu essa injustiça: agora é possível somar todos os salários de contribuição das atividades concomitantes dentro do chamado Período Básico de Cálculo (PBC), respeitando o teto da Previdência. Ou seja, cada real que você contribuiu a mais deve contar para aumentar sua aposentadoria. Se o seu benefício já foi concedido e o INSS não fez essa soma, você pode pedir a revisão — desde que não tenham passado mais de 10 anos da data da concessão (prazo decadencial).
Principais Aprendizados
1. Atividades concomitantes geram direito à soma: se você contribuiu sobre cada vínculo simultâneo, o INSS é obrigado a somar os salários no PBC.
2. O Tema 1.070/STJ pacificou o entendimento: a tese vinculante da Primeira Seção do STJ é favorável ao segurado e deve ser aplicada por todo o Judiciário e pela Administração.
3. O limite é o teto do RGPS: a soma dos salários não pode ultrapassar o valor máximo de contribuição vigente em cada competência, mas dentro desse limite cada contribuição conta.
4. Revisão de benefícios já concedidos é possível: se o INSS calculou o benefício sem somar os salários concomitantes, cabe revisão, observado o prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/1991).
5. Impacto direto no PBC pós-EC 103/2019: mesmo após a Reforma da Previdência, que alterou a regra de cálculo para média de 100% dos salários (sem descarte), a soma das concomitâncias continua sendo direito do segurado e eleva o salário de benefício.
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.070/STJ. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 29 E ART. 32 DA LEI 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/1999. PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA. TETO DO RGVS. TESE FIXADA: 'É possível a soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes para o cálculo do salário de benefício, observado o teto previdenciário, desde que vertidas contribuições sobre cada um dos vínculos, inclusive para benefícios concedidos após a edição da Lei 9.876/1999.' RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
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