Direito do Consumidor Práticas Abusivas

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Guia Completo Para Migrar de EIRELI ou MEI e Blindar Seu Patrimônio

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data: 07/05/2026
Processo: REsp 1.729.554/SP

Explicação Simples

Imagine que seu patrimônio pessoal — sua casa, seu carro, suas economias — fica guardado em um cofre. Quando você abre uma empresa sem proteção (como o MEI ou o empresário individual), esse cofre fica destrancado: se o negócio tiver dívidas, seus bens pessoais podem ser tomados. Já a Sociedade Limitada Unipessoal, chamada de SLU, funciona como um cofre com senha: ela cria uma 'barreira jurídica' entre o que é da empresa e o que é seu. Diferente da antiga EIRELI, que exigia um capital mínimo de 100 salários mínimos (hoje cerca de R$ 151 mil) e só permitia uma por pessoa, a SLU não exige valor mínimo e você pode abrir quantas quiser — uma para cada negócio, por exemplo. Se você é MEI e cresceu, ou tem uma EIRELI antiga e quer simplificar, migrar para SLU é o caminho mais moderno, barato e seguro. O segredo da proteção está em manter as contas da empresa separadas das suas, documentar tudo e não usar a empresa para fraudes. Feito isso, seu patrimônio pessoal fica blindado por lei.

Principais Aprendizados

1. A SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é uma empresa de um só dono, sem capital mínimo, criada pela Lei 13.874/2019, que substituiu a EIRELI como modelo padrão para empreendedores solo que buscam proteção patrimonial e simplicidade. 2. A principal blindagem patrimonial da SLU vem do art. 1.052 do Código Civil: o sócio único só responde pelo valor que integralizou no capital social — seus bens pessoais só serão atingidos se houver prova de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude, conforme o art. 50 do CC e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 do CPC/2015). 3. Migrar de MEI para SLU exige desenquadramento do MEI (pedido no Portal do Empreendedor), elaboração de contrato social por contador ou advogado, registro na Junta Comercial e obtenção de CNPJ — o processo custa apenas taxas administrativas e honorários profissionais, sem capital mínimo obrigatório. 4. Migrar de EIRELI para SLU é ainda mais simples: basta uma alteração contratual registrada na Junta Comercial. A Lei 14.195/2021 determinou que todas as EIRELIs existentes fossem automaticamente convertidas em SLUs, salvo manifestação contrária do titular — então sua EIRELI antiga provavelmente já virou SLU. 5. A proteção patrimonial só se mantém com conduta: mantenha contabilidade regular, conta bancária exclusiva da empresa, evite pagar contas pessoais com dinheiro do negócio e vice-versa — a Teoria Maior da Desconsideração (STJ) exige prova de abuso, mas a simples desorganização já pode ser usada contra você em juízo.

Ementa Oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU). EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE — DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. MERA INSOLVÊNCIA NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO (CPC, ARTS. 133-137). PRECEDENTES. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na Sociedade Limitada Unipessoal, exige a demonstração cabal de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). 2. A mera inexistência de bens da sociedade ou o encerramento irregular das atividades não constitui, por si só, fundamento bastante para atingir o patrimônio pessoal do sócio único. 3. O procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 do CPC/2015) assegura o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer constrição patrimonial. 4. Recurso especial provido.

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