Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Guia Completo Para Migrar de EIRELI ou MEI e Blindar Seu Patrimônio
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU). EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE — DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. MERA INSOLVÊNCIA NÃO AUTORIZA A DESCONSIDERAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO (CPC, ARTS. 133-137). PRECEDENTES. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, inclusive na Sociedade Limitada Unipessoal, exige a demonstração cabal de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). 2. A mera inexistência de bens da sociedade ou o encerramento irregular das atividades não constitui, por si só, fundamento bastante para atingir o patrimônio pessoal do sócio único. 3. O procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137 do CPC/2015) assegura o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer constrição patrimonial. 4. Recurso especial provido.
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