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Contribuições em Duplicidade por Vínculo Concomitante: Como o Tema 1.135 do STJ Mudou o Cálculo da Aposentadoria

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Segunda Seção, julgamento em 2023, Tema Repetitivo n.º 1.135
Data: 07/05/2026
Processo: REsp 1.963.433/SP e REsp 1.963.434/SP (representativos da controvérsia)

Explicação Simples

Imagine que você trabalha em dois empregos ao mesmo tempo. Em cada um, seu patrão desconta a contribuição ao INSS até o teto. Como os descontos são feitos separadamente, a soma deles pode ultrapassar o valor máximo permitido. Antes, o INSS simplesmente ignorava esse excedente na hora de calcular sua aposentadoria — você contribuía a mais, mas o benefício não aumentava. O STJ, ao julgar o Tema 1.135, mudou essa regra. Agora, todo o valor das contribuições que você pagou nos dois (ou mais) vínculos ao mesmo tempo pode ser considerado na conta da aposentadoria, desde que o benefício final não passe do teto. Na prática: se você tem ou teve mais de um emprego simultâneo e contribuiu acima do teto, sua aposentadoria pode ser maior do que seria pela regra antiga. É o princípio da contrapartida: se contribuiu, tem direito.

Principais Aprendizados

• As contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto por causa de vínculos concomitantes podem agora ser aproveitadas no cálculo do salário-de-benefício, antes sumariamente descartadas pelo INSS. • A tese firmada no Tema 1.135/STJ aplica-se a qualquer benefício previdenciário cujo cálculo dependa do salário-de-benefício, como aposentadorias por idade, tempo de contribuição e aposentadoria da pessoa com deficiência. • O benefício final continua limitado ao teto do RGSS, mas o salário-de-benefício (base de cálculo) pode ser maior, impactando positivamente o coeficiente e a Renda Mensal Inicial (RMI). • O STJ fundamentou a decisão no princípio da contrapartida contributiva e no caráter retributivo do sistema previdenciário — se o segurado verteu contribuições, deve haver reflexo proporcional no benefício. • Recomenda-se revisão de aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos para segurados que possuíram vínculos concomitantes e tiveram contribuições desprezadas pelo INSS, com possível pedido de revisão administrativa ou judicial.

Ementa Oficial

Tema 1.135/STJ. Recursos Especiais Representativos da Controvérsia. É possível o aproveitamento das contribuições previdenciárias vertidas em duplicidade, em razão de vínculos laborais concomitantes, para fins de apuração do salário-de-benefício do segurado, observado o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A tese consagra o princípio da contrapartida contributiva e a natureza retributiva do sistema previdenciário, afastando o enriquecimento sem causa do Estado pela percepção de contribuições sem a correspondente contraprestação. REsp 1.963.433/SP e REsp 1.963.434/SP (Leading Cases).

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