Tempo Militar no INSS: Como Incluir o Serviço Obrigatório na Contagem para Aposentadoria [Guia 2025]
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA NO RGPS. POSSIBILIDADE. ART. 55, I, DA LEI 8.213/91 C/C ART. 60, IV, DO DECRETO 3.048/99 (RPS). SÚMULA 75/TNU. O tempo de serviço militar obrigatório, prestado em qualquer das Forças Armadas, pode ser computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido utilizado para a inatividade remunerada nas Forças Armadas e seja devidamente comprovado mediante Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou declaração emitida pela unidade militar competente. A averbação independe do recolhimento de contribuições previdenciárias, por força de expressa previsão legal. Precedentes: TNU, PEDILEF 0501106-52.2017.4.05.8300, Rel. Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, j. 21/02/2019.
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