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Tempo Militar no INSS: Como Incluir o Serviço Obrigatório na Contagem para Aposentadoria [Guia 2025]

Tribunal: TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
Data: 06/05/2026
Processo: PEDILEF 0501106-52.2017.4.05.8300

Explicação Simples

Se você serviu o Exército, Marinha ou Aeronáutica de forma obrigatória (aquele alistamento aos 18 anos), saiba que ESSE PERÍODO CONTA para a sua aposentadoria do INSS. Funciona assim: a lei brasileira trata o serviço militar obrigatório como 'tempo de contribuição', mesmo que você não tenha pago carnê do INSS naquela época. É um direito automático, mas que não cai do céu — você precisa pedir a averbação no INSS apresentando documentos. O principal documento é o Certificado de Reservista (ou Certificado de Dispensa de Incorporação, se você foi dispensado). Também serve declaração da unidade militar onde serviu. ATENÇÃO: você só pode usar esse tempo no INSS se não tiver usado ele para se aposentar como militar. Outro ponto importante: se você trabalhava de carteira assinada e serviu ao mesmo tempo, esse período militar conta em dobro? NÃO. Períodos concomitantes não são somados. Mas se você serviu antes de começar a trabalhar (como é o caso mais comum), esse período é somado normalmente ao seu tempo total, ajudando a atingir o tempo mínimo de contribuição mais cedo. Na prática: junte seu Certificado de Reservista, faça o pedido pelo Meu INSS (ou aplicativo), anexe o documento e peça a 'averbação de tempo de serviço militar'. O INSS é obrigado a aceitar — e se negar, a Justiça corrige rapidamente com base na Súmula 75 da TNU.

Principais Aprendizados

1. O serviço militar obrigatório conta como tempo de contribuição no INSS, mesmo sem recolhimento de contribuições — direito garantido pelo art. 55, I da Lei 8.213/91. 2. Basta apresentar o Certificado de Reservista (ou Dispensa de Incorporação) para comprovar; o pedido é feito pelo Meu INSS gratuitamente. 3. Períodos concomitantes (trabalho CLT + serviço militar ao mesmo tempo) NÃO são somados em dobro — vale apenas uma contagem. 4. Se o INSS negar administrativamente, a Justiça Federal corrige o erro com base na Súmula 75 da TNU, que firma esse direito de forma vinculante. 5. Esse tempo NÃO pode ter sido usado para aposentadoria militar — a contagem é exclusiva: ou usa no regime das Forças Armadas, ou usa no INSS.

Ementa Oficial

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. CONTAGEM PARA FINS DE APOSENTADORIA NO RGPS. POSSIBILIDADE. ART. 55, I, DA LEI 8.213/91 C/C ART. 60, IV, DO DECRETO 3.048/99 (RPS). SÚMULA 75/TNU. O tempo de serviço militar obrigatório, prestado em qualquer das Forças Armadas, pode ser computado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido utilizado para a inatividade remunerada nas Forças Armadas e seja devidamente comprovado mediante Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou declaração emitida pela unidade militar competente. A averbação independe do recolhimento de contribuições previdenciárias, por força de expressa previsão legal. Precedentes: TNU, PEDILEF 0501106-52.2017.4.05.8300, Rel. Juiz Federal Sérgio de Abreu Brito, j. 21/02/2019.

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