Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Multa, Juros e Indenização ao Comprador em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 970/STJ. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CONSTRUTORA. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. ALUGUEL PRESUMIDO. ART. 402 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 43, II, DA LEI 4.591/64. 1. O atraso na entrega do imóvel objeto de compromisso de compra e venda enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes ao comprador, independentemente de comprovação de prejuízo concreto, porquanto há presunção relativa de que o adquirente sofre perda patrimonial ao ser privado do uso e fruição do bem na data contratada. 2. A base de cálculo dos lucros cessantes é o valor do aluguel que o imóvel geraria no mercado, estimado entre 0,5% e 1% do valor do bem ao mês, a contar do fim do prazo de tolerância contratual (usualmente 180 dias após a data de conclusão prevista) até a efetiva imissão na posse. 3. Tese firmada: 'O atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.' 4. Recurso especial provido.
Artigos Relacionados
Especialistas em Direito
Nossa equipe possui anos de experiência e está pronta para defender seus direitos.
Conheça Nossos Serviços