Direito do Consumidor Publicidade Enganosa

Milhas Aéreas Bloqueadas ou Expiradas Unilateralmente? Saiba Como Processar o Programa de Fidelidade e Receber Indenização por Danos Morais e Materiais

Tribunal: STJ
Data: 07/05/2026
Processo: REsp 1.758.668/MG

Explicação Simples

Imagine que você passou meses — ou até anos — juntando milhas no cartão de crédito ou voando com uma companhia aérea. Quando finalmente atinge a pontuação necessária para emitir aquela passagem dos sonhos, descobre que suas milhas simplesmente desapareceram: foram bloqueadas ou expiradas sem aviso claro e adequado. Isso é mais comum do que se imagina e, felizmente, a Justiça brasileira considera essa conduta ABUSIVA. Explicando de forma simples: o programa de fidelidade é um FORNECEDOR de serviços, e você é um CONSUMIDOR. Por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quando o programa bloqueia ou expira suas milhas de forma unilateral — ou seja, sem te avisar com antecedência razoável, sem dar uma justificativa válida ou alterando as regras do jogo no meio da partida — ele está violando a lei. A Justiça entende que essa prática fere o dever de boa-fé, a transparência e o equilíbrio contratual (arts. 4º, III, 6º, III e IV, e 51 do CDC). Na prática: se você foi vítima disso, pode entrar com uma ação judicial para reaver suas milhas (ou o valor equivalente em dinheiro) e ainda pedir indenização por danos morais — isso porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que, nesses casos, o dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, você não precisa provar que sofreu abalo; ele decorre automaticamente da conduta ilegal da empresa.

Principais Aprendizados

1. O bloqueio ou expiração unilateral de milhas sem comunicação prévia clara e prazo razoável é PRÁTICA ABUSIVA, nos termos do art. 39, V, e art. 51, IV e XV, do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor não pode ser surpreendido com a perda de pontos que acumulou legitimamente. 2. A relação entre o participante e o programa de fidelidade é de CONSUMO (art. 2º e 3º do CDC). Isso significa que as cláusulas do regulamento que forem abusivas, desproporcionais ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são NULAS DE PLENO DIREITO, como se nunca tivessem existido. 3. O DANO MORAL é presumido (in re ipsa) quando há bloqueio ou expiração indevida de milhas. Ou seja, o consumidor NÃO precisa provar que passou vergonha, raiva ou frustração — o próprio fato ilícito já gera o dever de indenizar, com valores que costumam variar entre R$ 2.000 e R$ 10.000, a depender do caso e do tribunal. 4. Alterações unilaterais do regulamento do programa de fidelidade que atinjam milhas JÁ ACUMULADAS (direito adquirido) são ilegais. A empresa até pode mudar as regras para o FUTURO, mas não pode retroagir para prejudicar pontos que você já conquistou sob as regras antigas. 5. O prazo para ajuizar a ação é de 5 ANOS (art. 27 do CDC), contados da data em que você tomou conhecimento do bloqueio ou da expiração das milhas. Portanto, não deixe o tempo passar: procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Ementa Oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROGRAMA DE FIDELIDADE. MILHAS AÉREAS. BLOQUEIO/EXPIRAÇÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A relação jurídica entre o participante e o programa de fidelidade é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. O bloqueio ou a expiração unilateral de milhas aéreas, sem comunicação prévia, clara e com prazo razoável, configura prática abusiva, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV e XV, do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e violar o dever de boa-fé objetiva (art. 422 do CC). 3. As milhas acumuladas sob as regras vigentes à época da aquisição incorporam-se ao patrimônio jurídico do consumidor como direito adquirido, sendo vedada a alteração retroativa do regulamento que as prejudique. 4. O dano moral decorrente do bloqueio ou expiração indevida de milhas é in re ipsa, dispensando comprovação específica do abalo extrapatrimonial. 5. Recurso especial não provido.

Precisa de orientação jurídica sobre este tema?

Nossa equipe especializada está pronta para analisar seu caso e garantir seus direitos.

Fale com um Especialista