Milhas Aéreas Bloqueadas ou Expiradas Unilateralmente? Saiba Como Processar o Programa de Fidelidade e Receber Indenização por Danos Morais e Materiais
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROGRAMA DE FIDELIDADE. MILHAS AÉREAS. BLOQUEIO/EXPIRAÇÃO UNILATERAL. PRÁTICA ABUSIVA. CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. A relação jurídica entre o participante e o programa de fidelidade é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 2. O bloqueio ou a expiração unilateral de milhas aéreas, sem comunicação prévia, clara e com prazo razoável, configura prática abusiva, nos termos dos arts. 39, V, e 51, IV e XV, do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e violar o dever de boa-fé objetiva (art. 422 do CC). 3. As milhas acumuladas sob as regras vigentes à época da aquisição incorporam-se ao patrimônio jurídico do consumidor como direito adquirido, sendo vedada a alteração retroativa do regulamento que as prejudique. 4. O dano moral decorrente do bloqueio ou expiração indevida de milhas é in re ipsa, dispensando comprovação específica do abalo extrapatrimonial. 5. Recurso especial não provido.
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