Plano de Saúde Pet e Negativa de Cobertura: Saiba Como o CDC Protege o Seu Animal de Estimação
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE PET. NEGATIVA DE COBERTURA CIRÚRGICA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 608/STJ. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE DOENÇA CONGÊNITA NÃO INFORMADA DE FORMA CLARA E PRÉVIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. ART. 51, IV E §1º, II, CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. 1. A relação jurídica entre tutor de animal e operadora de plano de saúde pet é relação de consumo, atraindo a incidência do CDC por analogia à Súmula 608 do STJ. 2. A negativa de cobertura baseada em cláusula restritiva não informada de forma clara, precisa e ostensiva ao consumidor no momento da contratação configura violação ao dever de informação (art. 6º, III, e art. 46, CDC) e enseja a nulidade da cláusula (art. 51, CDC). 3. O defeito na prestação do serviço (art. 14, CDC) é evidente quando a operadora recusa cobertura sem fundamentação técnica adequada. 4. A recusa indevida gera angústia e sofrimento ao tutor, configurando dano moral in re ipsa, arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso provido para condenar a operadora ao custeio integral do procedimento cirúrgico e ao pagamento de indenização por danos morais.
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