Time-Share em Aeroporto: Como Cancelar o Contrato e Recuperar Seu Dinheiro em 7 Dias
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE TIME-SHARE. AQUISIÇÃO EM STAND DE AEROPORTO. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC. EXERCÍCIO EM 7 DIAS. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. CLÁUSULA DE MULTA POR DESISTÊNCIA. NULIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Contrato de time-share firmado em stand de aeroporto caracteriza venda fora do estabelecimento comercial do fornecedor, atraindo a incidência do Art. 49 do CDC. 2. O consumidor abordado em aeroporto encontra-se em estado de trânsito e vulnerabilidade situacional agravada, sendo presumível o déficit de reflexão e a assimetria informacional em contratações complexas e de alto valor. 3. Exercido o direito de arrependimento no prazo de 7 dias corridos, impõe-se a devolução integral e imediata de todos os valores pagos, sendo nula de pleno direito cláusula contratual que preveja retenção de qualquer montante a título de multa, taxa administrativa ou compensação (Art. 51, IV e § 1º, CDC). 4. A recusa injustificada da fornecedora em acolher o arrependimento legítimo do consumidor, aliada à cobrança vexatória das parcelas vincendas, configura dano moral in re ipsa. Precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1.576.711/DF; REsp 1.848.826/DF). 5. Recurso desprovido.
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