Consumidor Autista e Hipervulnerabilidade em 2025: Como os Tribunais Estão Protegendo Seus Direitos
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). HIPERVULNERABILIDADE RECONHECIDA. NEGATIVA DE COBERTURA DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. ROL DA ANS MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO. 1. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista enquadra-se na categoria de consumidor hipervulnerável, nos termos da conjugação do art. 4º, I do CDC com a Lei 12.764/2012 e a Lei 13.146/2015, atraindo proteção jurídica diferenciada. 2. A negativa de cobertura de terapias multidisciplinares prescritas por médico assistente, sob alegação de ausência no rol da ANS, configura prática abusiva e viola o princípio da boa-fé objetiva. 3. O dano moral, em tais hipóteses, é presumido (in re ipsa), decorrendo da própria conduta ilícita. Precedentes. 4. Quantum indenizatório majorado para R$ 20.000,00, considerando a condição de hipervulnerabilidade da autora. 5. Agravo interno desprovido.
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