Direito do Idoso Consumidor: Prioridade Judicial, Abusos e Como Processar em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E ESTATUTO DO IDOSO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. HIPERVULNERABILIDADE DO IDOSO (ART. 2º E ART. 71 DA LEI 10.741/2003). DESCONTOS ACIMA DA MARGEM CONSIGNÁVEL (35%). COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRÁTICA ABUSIVA RECONHECIDA (ART. 39, IV, CDC). DEVOLUÇÃO EM DOBRO. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. 1. O consumidor idoso goza de proteção jurídica reforçada, decorrente da aplicação simultânea do Código de Defesa do Consumidor e do Estatuto do Idoso, sendo classificado como hipervulnerável pela doutrina e jurisprudência do STJ. 2. O art. 71 do Estatuto do Idoso assegura prioridade na tramitação de processos judiciais e procedimentos administrativos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, bastando simples requerimento. 3. É abusiva a conduta de instituição financeira que realiza descontos em folha de pagamento de idoso acima do percentual legal, por comprometer o mínimo existencial e violar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88). 4. Agravo interno improvido.
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