Empréstimo Consignado Abusivo: Descontos que Comprometem sua Renda Mínima — Guia Completo 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM A MARGEM CONSIGNÁVEL LEGAL E COMPROMETEM O MÍNIMO EXISTENCIAL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. LEI 10.820/2003. LEI 14.431/2022. LEI 14.181/2021 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO). CDC, ARTS. 6º, IV; 39, V; 42, PARÁGRAFO ÚNICO. DEVER DE REPARAÇÃO. 1. A margem consignável legal é de 35% da renda líquida do consumidor, nos termos da Lei 10.820/2003 com redação dada pela Lei 14.431/2022, sendo 30% destinados a empréstimos e 5% ao cartão de crédito consignado. Descontos que extrapolam esse patamar são abusivos e devem ser limitados. 2. Ainda que formalmente respeitada a margem legal, os descontos podem ser reputados abusivos quando, concretamente, comprometerem a subsistência digna do devedor, em violação ao princípio do mínimo existencial, positivado pela Lei 14.181/2021 (Art. 104-A do CDC). 3. A instituição financeira que realiza descontos abusivos e se mantém inerte após notificação responde objetivamente pelos danos materiais e morais causados ao consumidor hipervulnerável. 4. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do Art. 42, parágrafo único do CDC, quando ausente engano justificável. 5. Recurso especial provido em parte.
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