Golpe do Boleto Falso e Phishing: Quando o Banco é Obrigado a Devolver Seu Dinheiro em 2025
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO BOLETO FALSO. PHISHING BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE RESSARCIMENTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falha na prestação de serviços, nos termos do art. 14 do CDC. 2. O golpe do boleto falso e a fraude por phishing, quando operados dentro da cadeia de serviços bancários ou mediante exploração de vulnerabilidades do sistema da instituição financeira, configuram fortuito interno e atraem o dever de indenizar, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do STJ. 3. A responsabilidade do banco somente é afastada quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro totalmente estranho à atividade bancária (fortuito externo). 4. Recurso provido para determinar o ressarcimento integral dos valores subtraídos e fixar indenização por danos morais.
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