Negativado Indevidamente no SPC/Serasa? Veja Quanto Pedir de Indenização em 2025 [Valores Atualizados]
Explicação Simples
Principais Aprendizados
Ementa Oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 385/STJ. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR. 1. O dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é presumido (in re ipsa), dispensando comprovação de prejuízo concreto, bastando a demonstração do ato ilícito. 2. Nos termos da Súmula 385/STJ, descabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição restritiva, remanescendo, contudo, o direito ao cancelamento do registro irregular. 3. O arbitramento do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a dupla finalidade de compensar o lesado e desestimular a reincidência do ofensor. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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